TCE-RJ permite novo concurso para ceder Aeroporto de Cabo Frio.

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TCE-RJ autoriza reabertura de certame para concessão do Aeroporto de

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro emitiu dois acórdãos que autorizam o prosseguimento do procedimento licitatório para a concessão do Aeroporto Internacional de , no valor de R$ 1.118.611.421. Essa quantia corresponde à estimativa das receitas tarifárias e não tarifárias ao longo do contrato para a gestão dos serviços aeroportuários.

Inicialmente, o certame havia sido suspenso pela conselheira-substituta Andrea Siqueira Martins, que deferiu uma tutela provisória em julho de 2023. A suspensão ocorreu devido a possíveis irregularidades nos critérios e necessidades de contratação exigidos no modelo de licitação.

Durante a sessão plenária realizada em fevereiro deste ano, foi decidido que o jurisdicionado precisa cumprir algumas determinações antes de dar continuidade ao processo licitatório. Entre elas, estão a exclusão de uma cláusula editalícia que exige atestados de experiência em serviços realizados em regime de concessão ou permissão de serviço público, bem como a reavaliação dos critérios de qualificação técnica.

Além disso, o órgão responsável pela concessão também deverá comprovar a supressão da limitação do número de atestados necessários para a qualificação técnica, já que o próprio órgão considerou a exigência inoportuna.

No processo que analisa a representação de outra empresa interessada na concessão, o acórdão proferido também autoriza a continuidade do procedimento licitatório. Nesse caso, também houve determinações específicas para a empresa e para o prefeito de Cabo Frio.

Em relação às medidas a serem adotadas pela empresa, destaca-se a necessidade de definir o valor total dos investimentos estimados no edital, para balizar as propostas comerciais apresentadas. Além disso, é necessário justificar a retirada da exigência de experiência em aviação off-shore da versão final do documento de convocação.

O acórdão também comunica ao titular do Órgão Central de Controle Interno de Cabo Frio que acompanhe o cumprimento da decisão e, em caso de descumprimento, informe imediatamente o TCE-RJ.

Tanto a empresa responsável quanto o gestor municipal foram alertados de que o não cumprimento das determinações sujeita-os a responsabilização.

Com essa autorização do Tribunal de Contas, o procedimento licitatório para a concessão do Aeroporto de Cabo Frio poderá ser retomado. Essa concessão é importante para o desenvolvimento da região e para a melhoria dos serviços aeroportuários oferecidos.

A concessão de aeroportos é uma forma de transferir a gestão desses espaços para a iniciativa privada, permitindo a modernização dos serviços e a ampliação dos investimentos. É uma estratégia adotada em diversos lugares do mundo para melhorar a infraestrutura aeroportuária e estimular o desenvolvimento econômico das regiões.

Em suma, as decisões do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro autorizaram a continuidade do procedimento licitatório para a concessão do Aeroporto de Cabo Frio, após a suspensão temporária devido a possíveis irregularidades nos critérios de contratação. Agora, será necessário cumprir as determinações impostas pelo Tribunal para garantir a transparência e a adequação do processo licitatório. A concessão do Aeroporto de Cabo Frio é uma medida importante para o desenvolvimento da região e a melhoria dos serviços aeroportuários.

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Bruno Rodrigo Souza

Bruno é Fundador e Editor no Guia Região dos Lagos

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