Tribunal de Justiça autoriza supermercados de Cabo Frio a cobrarem acréscimos pelos serviços de moagem e fatiamento de carnes e frios
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) julgou procedente a ação movida pela Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ) contra a Lei Municipal 3585/2023, que proibia a cobrança diferenciada por produtos cárneos e frios moídos ou fatiados nos supermercados de Cabo Frio.
A decisão favorável, publicada na última segunda-feira (1), autoriza os supermercados da cidade a retomarem a cobrança pelo serviço de moagem e fatiamento até que o processo seja concluído.
Associação argumenta que lei viola princípios e impõe regulação injustificada
A ASSERJ argumentou que a lei municipal violava os princípios da propriedade privada, da liberdade econômica, da livre iniciativa e da isonomia, ao impor aos supermercados uma regulação de preço injustificada.
De acordo com a associação, a cobrança diferenciada é necessária porque produtos fatiados ou moídos conforme solicitação do cliente geram custos adicionais, como energia, mão de obra e embalagem, que não são necessários para a venda do produto inteiro.
Lei municipal é considerada inconstitucional pelo TJ-RJ
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu os argumentos da ASSERJ e considerou a Lei Municipal 3585/2023 inconstitucional. A decisão ressalta que a precificação diferenciada entre o produto cárneo inteiro e o moído ou fatiado é justificada pelos custos adicionais do serviço.
Com essa decisão, os supermercados agora têm respaldo legal para cobrar acréscimos pelos serviços de moagem e fatiamento, desde que sejam transparentes e informem aos consumidores sobre os valores adicionais cobrados.
Outras ações em defesa dos supermercados
A ASSERJ informa que outras ações em defesa dos direitos dos supermercados estão em andamento e que a associação está comprometida em garantir a livre iniciativa e a livre concorrência no setor supermercadista.
As empresas do setor alegam que a proibição da cobrança pelo serviço de moagem e fatiamento representa uma interferência indevida do Estado na atividade econômica, além de gerar impactos negativos no custo de operação, o que pode resultar em prejuízo para os estabelecimentos e, consequentemente, no repasse desses custos para os consumidores.
Cabo Frio: Supermercados autorizados a cobrar acréscimos pelos serviços de moagem e fatiamento
Com a decisão favorável do Tribunal de Justiça, os supermercados de Cabo Frio estão autorizados a retomar a cobrança pelos serviços de moagem e fatiamento de carnes e frios. Essa medida permite que os estabelecimentos possam equilibrar os custos adicionais gerados pela solicitação do cliente e oferecer um preço justo aos consumidores.
A cobrança diferenciada é uma prática comum em muitos estabelecimentos comerciais, uma vez que a preparação de carnes e frios moídos ou fatiados requer gastos extras, como energia, mão de obra e embalagem. Ao permitir novamente essa cobrança, o Tribunal de Justiça reconhece a importância de se respeitar os princípios de liberdade econômica e livre iniciativa, assegurando o funcionamento saudável do setor supermercadista.
Vale ressaltar que a decisão do TJ-RJ não significa que os supermercados poderão cobrar valores abusivos pelos serviços. A transparência e a informação aos consumidores sobre os valores adicionais cobrados continuam sendo essenciais para evitar qualquer tipo de abuso ou desrespeito aos direitos do consumidor.
Essa medida também representa uma vitória para a Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ), que tem atuado em defesa dos direitos dos supermercadistas. A associação vem desenvolvendo ações em diversas frentes para garantir a livre concorrência e a liberdade de atuação das empresas do setor, contribuindo para um mercado mais justo e competitivo.
É importante destacar que essa decisão judicial é específica para os supermercados de Cabo Frio. Outras cidades e estados podem ter legislações diferentes sobre a cobrança pelos serviços de moagem e fatiamento, sendo necessário analisar cada caso individualmente.
Os supermercados agora têm a responsabilidade de obedecer à legislação vigente e oferecer um atendimento de qualidade aos consumidores, prezando pela transparência e respeito aos seus direitos. Aos consumidores, cabe ficar atentos às informações dos produtos e aos valores cobrados, sempre buscando fazer escolhas conscientes e exigindo seus direitos quando necessário.
Com a decisão do TJ-RJ, espera-se que seja estabelecido um equilíbrio entre os custos adicionais dos serviços de moagem e fatiamento e o benefício oferecido aos consumidores, contribuindo para um setor supermercadista mais justo e competitivo, em benefício de empresários e consumidores.