Imagem ilustrativa da prefeita Lívia de Chiquinho (REP) e Raiana de Alcebíades (PSD)
Justiça decide não cassar mandatos da prefeita de Araruama e vice
A Justiça de Araruama, município localizado na Região dos Lagos do Rio de Janeiro, negou o pedido de cassação dos mandatos da prefeita Lívia de Chiquinho (REP) e da vice-prefeita Raiana de Alcebíades (PSD), por abuso de poder econômico durante as eleições de 2020. A alegação se baseava no aumento de aproximadamente 300% dos gastos com publicidade na televisão em pleno ano eleitoral.
Apesar da decisão favorável às autoridades municipais, o juiz Maurílio Teixeira de Mello Junior determinou a aplicação de multas para Lívia e Raiana. A prefeita deverá pagar 60 mil UFIR (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro), o que corresponde a R$ 63.600,00, enquanto a vice-prefeita pagará 40 mil UFIR, equivalente a R$ 42.400,00. É importante ressaltar que, na época em que ocorreu o aumento ilegal dos gastos com publicidade, Raiana ainda não ocupava cargo público, mas foi beneficiada por essa prática.
Decisão da Justiça de Araruama
A decisão da Justiça de Araruama foi aguardada com grande expectativa pela população e pelos envolvidos no caso. A acusação de abuso de poder econômico durante as eleições é uma questão extremamente grave e pode resultar na cassação dos mandatos dos políticos envolvidos. No entanto, após análise minuciosa do processo, o juiz responsável pelo caso concluiu que, apesar do aumento significativo dos gastos com publicidade na televisão, não houve comprovação de que essa prática tenha influenciado diretamente no resultado das eleições.
É importante mencionar que o abuso de poder econômico é uma das principais preocupações das autoridades eleitorais, uma vez que pode comprometer a lisura do processo eleitoral e desequilibrar a disputa entre os candidatos. Por essa razão, qualquer indício de aumento desproporcional dos gastos com publicidade durante o período eleitoral é investigado com rigor, a fim de garantir a igualdade de condições para todos os concorrentes.
Multas aplicadas
Apesar de não ter ocorrido a cassação dos mandatos de Lívia de Chiquinho e Raiana de Alcebíades, o juiz Maurílio Teixeira de Mello Junior entendeu que as irregularidades cometidas pelos políticos durante as eleições demandam punição. Dessa forma, foram aplicadas multas financeiras como forma de coibir práticas semelhantes no futuro.
A prefeita Lívia de Chiquinho foi condenada a pagar a quantia de 60 mil UFIR, o que corresponde a R$ 63.600,00. Já a vice-prefeita Raiana de Alcebíades deverá pagar 40 mil UFIR, equivalente a R$ 42.400,00. É importante ressaltar que o valor da UFIR é atualizado periodicamente e, no presente momento, é fixado em R$ 1,06.
O juiz responsável pela decisão considerou que o aumento significativo dos gastos com publicidade nas eleições de 2020 configurou uma infração eleitoral, ainda que não suficiente para a cassação dos mandatos. Dessa forma, as multas aplicadas visam punir os envolvidos e desestimular práticas semelhantes no futuro.
Conclusão
A decisão da Justiça de Araruama de negar a cassação dos mandatos da prefeita Lívia de Chiquinho e da vice-prefeita Raiana de Alcebíades por abuso de poder econômico nas eleições de 2020 foi aguardada com expectativa pela população. Apesar disso, o juiz responsável pelo caso determinou a aplicação de multas financeiras como forma de punição pelos atos irregulares cometidos durante o processo eleitoral.
A alegação de aumento desproporcional dos gastos com publicidade na televisão foi analisada minuciosamente e considerada como uma infração eleitoral, porém insuficiente para a cassação dos mandatos. Com o intuito de desestimular práticas semelhantes no futuro, foram aplicadas multas no valor de R$ 63.600,00 para a prefeita e R$ 42.400,00 para a vice-prefeita.
É fundamental que os órgãos competentes fiscalizem de maneira rigorosa as práticas dos políticos durante o período eleitoral, a fim de garantir a lisura do processo e a igualdade de condições para todos os candidatos. A punição adequada para os abusos cometidos é essencial para a preservação da democracia e do interesse público.
Fonte da Notícia: Plantão Guia Região dos Lagos