MPRJ entra com ação para que Búzios adote medidas fundamentais para controlar saneamento básico

MPRJ ajuíza ação para que Búzios implemente instrumentos essenciais para gestão da política municipal de saneamento básico

Búzios: MP ajuíza ação para implementar políticas de saneamento básico

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ingressou com uma ação civil pública para que o município de implemente medidas essenciais para a gestão da política municipal de saneamento básico.

O MP argumenta que é fundamental que o município cumpra as exigências previstas na Lei 1168/2015, que estabelece diretrizes para o Plano Municipal de Saneamento Básico.

A ação movida pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio requer que o município seja condenado a implementar três estruturas em um prazo de seis meses:

  1. Fundo Municipal de Saneamento Básico
  2. Conferência Municipal de Saneamento Básico
  3. Sistema Municipal de Informações em Saneamento Básico

Além disso, o MP solicita a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico no prazo máximo de 180 dias. Caso as determinações não sejam cumpridas, o MPRJ pede que seja aplicada uma multa diária no valor de R$ 500, que será revertida para o Fundo Municipal de Saneamento Básico.

De acordo com a Lei 1168/2015, é responsabilidade do município de Búzios estabelecer essas estruturas e realizar a revisão periódica do plano de saneamento básico. No entanto, o Ministério Público constatou que a última revisão do plano ocorreu há dez anos e que as três estruturas exigidas pela lei nunca foram criadas.

A ação foi movida após as negociações para um acordo extrajudicial falharem. O objetivo era resolver essas questões sem a necessidade de ajuizar uma ação judicial.

Foto: Guia Região dos Lagos

Fonte: Guia Região dos Lagos

Implantação das políticas de saneamento básico em Búzios é requerida pelo MPRJ

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) entrou com uma ação civil pública exigindo que o município de implemente medidas e instâncias necessárias para a gestão adequada da política municipal de saneamento básico.

MPRJ solicita implementações essenciais

A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio requer que a prefeitura de Búzios seja condenada a implementar, no prazo de seis meses, três estruturas fundamentais para o saneamento básico:

  1. Fundo Municipal de Saneamento Básico;
  2. Conferência Municipal de Saneamento Básico;
  3. Sistema Municipal de Informações em Saneamento Básico.

Além disso, é solicitada a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico em até 180 dias. Caso as determinações não sejam cumpridas, o MPRJ pede que seja aplicada uma multa diária no valor de R$ 500, revertida para o Fundo Municipal de Saneamento Básico.

Lei determina obrigatoriedade das políticas de saneamento básico

A Lei 1168/2015 estabelece que é de responsabilidade do município de Búzios estabelecer essas estruturas e revisar periodicamente o Plano Municipal de Saneamento Básico. No entanto, o Ministério Público constatou que a última revisão do plano ocorreu há uma década e que as três estruturas exigidas pela lei nunca foram criadas.

A ação foi movida após as tentativas de acordo extrajudicial não obterem sucesso. O Ministério Público esgotou todas as possibilidades de resolver essas pendências de forma amigável.

Imagem de Búzios

Foto: Guia Região dos Lagos

Fonte: Guia Região dos Lagos

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Bruno Rodrigo Souza

Bruno é Fundador e Editor no Guia Região dos Lagos

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