Maricá: Vitória judicial de Maricá contra a Enel.

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: Prefeitura obtém decisão favorável contra a Enel

A Prefeitura de , no Rio de Janeiro, conquistou uma vitória na Justiça contra a empresa de energia Enel. Nesta sexta-feira (19), a 1ª Câmara Cível da Comarca de Maricá determinou que a concessionária está proibida de cortar a energia de qualquer consumidor pelos próximos 30 dias. Além disso, a Enel terá um prazo de duas horas para restabelecer o fornecimento de energia em caso de interrupção. A decisão foi tomada com base em uma ação civil pública movida pela Procuradoria Geral do Município, devido às recorrentes falhas na prestação dos serviços.

Essa ação da prefeitura foi motivada pela insatisfação da população com relação à qualidade do serviço prestado pela Enel. As constantes quedas de energia têm gerado transtornos e prejuízos aos moradores de Maricá. Diante desse problema, a Procuradoria Geral do Município ajuizou a ação civil pública para buscar uma solução junto à concessionária.

Além da proibição de corte de energia e do prazo de duas horas para restabelecimento do fornecimento, a Enel também terá que apresentar um plano de contingência de ações emergenciais em um prazo de 30 dias. Esse plano deve incluir medidas para lidar com eventuais problemas causados por eventos climáticos. A concessionária também será obrigada a criar uma página ou aplicativo que atualize em tempo real as informações sobre as equipes de emergência em atividade no município, bem como o prazo estimado para o restabelecimento da energia.

O prefeito de Maricá, Fabiano Horta, destacou a rapidez com que a decisão judicial foi proferida e ressaltou a importância dessa conquista para a população do município. Ele afirmou que a Enel precisa fornecer um prazo para a resolução dos problemas e disponibilizar um canal eficaz para que os cidadãos possam comunicar suas reclamações e demandas. Fabiano Horta enfatizou que essa é apenas o primeiro passo para a solução definitiva dos problemas de fornecimento de energia em Maricá.

Outra determinação da Justiça é que a Enel deve reforçar suas equipes técnicas de modo a religar a energia em até duas horas para prestadores de serviços essenciais, comércios e residências onde haja pessoas com tratamento especial para manutenção da vida, como idosos, enfermos, crianças e grávidas. Para os demais consumidores, o prazo máximo para o restabelecimento do serviço será de até quatro horas.

O juiz José Renato Oliva de Mattos Filho considerou desproporcional interromper o fornecimento de energia nos casos em que há falta de pessoal para garantir a prestação do serviço. Dessa forma, ele determinou que a Enel ficasse proibida de cortar a energia pelos próximos 30 dias.

Caso a concessionária descumpra as determinações judiciais, está prevista a aplicação de multas, sendo parte delas no valor de R$ 20 mil por dia. Além disso, a Enel terá que apresentar uma lista com a identificação de todas as unidades consumidoras que ficaram mais de quatro horas sem energia desde o início do verão.

Essa decisão favorável da Justiça representa uma importante conquista para os moradores de Maricá, que esperam um serviço de energia elétrica mais eficiente e confiável. A prefeitura continuará monitorando e cobrando a Enel para que cumpra as determinações judiciais e providencie melhorias significativas na prestação do serviço. A população espera, agora, que essa seja apenas a primeira medida de muitas outras que garantam um fornecimento de energia adequado e sem interrupções em Maricá.

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Bruno Rodrigo Souza

Bruno é Fundador e Editor no Guia Região dos Lagos

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