As orientações recentes da Confederação Nacional de Municípios (CNM) têm como objetivo esclarecer as dúvidas dos gestores municipais sobre as alterações nos valores repassados pela União do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Essas mudanças estão relacionadas aos extratos do Banco do Brasil e foram implementadas de acordo com a Lei Complementar (LC) 198/2023, que modificou a LC 91/1997, impactando os coeficientes do FPM.
Os gestores municipais, em conjunto com os profissionais contábeis, têm buscado a CNM para entender a interpretação correta da legislação, a fim de evitar erros que possam gerar problemas futuros.
Uma das mudanças implementadas pela Lei Complementar diz respeito à manutenção dos coeficientes do FPM estabelecidos no ano anterior. A LC 198/2023 é aplicada a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao Censo Demográfico do IBGE em municípios que apresentam redução desses coeficientes. Além disso, a LC também introduziu redutores financeiros escalonados em 10% ao ano a partir de 2024, com o objetivo de promover a redistribuição automática dos ganhos adicionais entre os municípios. Essa medida está em conformidade com o Código Tributário Nacional (CTN) e, a partir do décimo ano seguinte, o modelo será concluído.
A CNM esclarece que o registro contábil desses ajustes deve considerar o valor líquido recebido pelo município, a fim de evitar incorreções que possam inflar a receita corrente municipal. É importante destacar que tais ocorrências podem afetar os limites constitucionais e os repasses obrigatórios ao poder legislativo. A entidade reforça ainda que esses ajustes não modificam as deduções ou acréscimos previstos na receita original, uma vez que são realizados pela União antes do repasse dos valores aos municípios. Não há, portanto, transmissão a fundos nem deduções de responsabilidade municipal.
Levando em consideração esses esclarecimentos, a CNM reforça a importância dos gestores municipais seguirem as orientações da legislação vigente no que diz respeito aos procedimentos contábeis. Isso garantirá a transparência e a integridade dos registros relacionados ao FPM.
É fundamental que os gestores municipais estejam atualizados sobre as alterações nos valores do Fundo de Participação dos Municípios, uma vez que esses recursos são essenciais para a gestão e o desenvolvimento das cidades. Por isso, é recomendado que busquem informações junto à CNM e aos profissionais contábeis responsáveis, a fim de entenderem as mudanças e cumprirem as orientações da legislação.
É importante mencionar que o Fundo de Participação dos Municípios é uma importante fonte de recursos para os municípios brasileiros, ajudando na execução de políticas públicas e no atendimento às necessidades da população. Portanto, é essencial que os gestores municipais estejam cientes das mudanças e saibam como adequar-se a elas, garantindo a correta aplicação dos recursos e o desenvolvimento das cidades.
Em suma, as orientações da CNM visam esclarecer as dúvidas dos gestores municipais sobre as alterações nos valores repassados pelo FPM. É fundamental que os gestores sigam as orientações da legislação e busquem o apoio dos profissionais contábeis para garantir a transparência e a integridade dos registros contábeis relacionados ao FPM. O conhecimento e o cumprimento da legislação são essenciais para a gestão adequada dos recursos e o desenvolvimento dos municípios brasileiros.