Detida dona de hotel para animais por crueldade contra bichinhos em Santa Catarina

Proprietária de hospedagem para pets é detida por maus-tratos a animais em Santa Catarina

Proprietária de hospedagem para pets é presa por maus-tratos em Santa Catarina

Uma proprietária de uma hospedagem para pets em Santo Amaro da Imperatriz, na Grande Florianópolis, foi presa em flagrante sob suspeita de manter os animais em situação de maus-tratos. Segundo a Polícia Civil, os pets não tinham acesso a água, alimentação e descanso adequado.

Na última segunda-feira (22), durante uma operação policial, os animais foram resgatados. A ação revelou que alguns dos 22 cães estavam presos em correntes e outros eram mantidos em espaços consideravelmente pequenos para a quantidade de animais presentes. Uma cerca elétrica era utilizada para controlar a movimentação dos animais.

Clientes que utilizavam o serviço de hospedagem relataram à polícia que a proprietária recebia os animais no sítio e, mesmo recebendo pagamento pelos serviços, os cães estavam em péssimas condições de saúde e salubridade. Além disso, o local não dispunha de abrigo para proteger os animais contra eventos climáticos.

De acordo com a delegada Mardjoli Adorian Valcareggi, da Divisão de Proteção Animal, a maioria dos tutores dos animais eram protetores que deixavam seus animais resgatados no local. Além do pagamento pela estadia, eles também eram responsáveis por enviar a ração mensalmente.

Foi constatado que a hospedagem já havia sido fiscalizada e notificada em Palhoça e Rancho Queimado, na mesma região. No entanto, a investigação revelou que o estabelecimento havia sido transferido para um local inadequado em Santo Amaro da Imperatriz.

Alguns tutores relataram que a responsável não permitia que vissem os animais, sempre inventando alguma desculpa. Por isso, eles não tinham conhecimento das condições em que os cães se encontravam.

A prática de maus-tratos a animais é considerada crime segundo a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Segundo o Artigo 32, é proibido “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.”

Os responsáveis por esse tipo de crime estão sujeitos a pena de detenção de três meses a um ano, além de multa. Caso a morte do animal seja comprovada, a pena pode ser aumentada de um sexto a um terço. A pessoa também pode ser proibida de obter a guarda de animais novamente.

É importante ressaltar que os animais têm direitos e merecem ser tratados com respeito e dignidade. O abuso e os maus-tratos são atitudes inaceitáveis e só causam sofrimento aos animais indefesos.

É fundamental que a sociedade denuncie casos de maus-tratos a instituições competentes, como a Polícia Civil ou ONGs de proteção animal. Ao adotar um animal de estimação, é importante pesquisar sobre o local onde será feita a hospedagem e verificar se o estabelecimento segue as normas de bem-estar animal.

Os animais merecem um lar seguro, com alimentação adequada, água limpa, espaço para se exercitar e descansar. Cabe a cada um de nós, como membros da sociedade, proteger e cuidar dos animais de forma responsável.

Ajude-nos e avalie esta notícia.
Bruno Rodrigo Souza

Bruno Rodrigo Souza

Bruno é Fundador e Editor no Guia Região dos Lagos

Use os botões abaixo para compartilhar este conteúdo:

Facebook
Twitter
Telegram
WhatsApp
[wilcity_before_footer_shortcode]