Como informar bitcoins e outras criptomoedas no Imposto de Renda 2024?

Ilustração para como declarar bitcoin e outros criptos no Imposto de Renda 2024

Declarar Bitcoin e outros criptoativos no Imposto de Renda pode gerar dúvidas para muitas pessoas. Afinal, esse tipo de rendimento não é tão comum e o processo de declaração pode parecer um pouco confuso. No entanto, é importante estar atento às regras e fazer a declaração corretamente para evitar problemas futuros com a Receita Federal.

A primeira coisa a se ter em mente é que a declaração de criptomoedas no Imposto de Renda deve ser feita em reais. Se a compra foi realizada em dólares, por exemplo, é preciso converter o valor para a moeda brasileira antes de declarar. Além disso, é importante considerar sempre o valor de aquisição da moeda digital, e não o valor de mercado no momento da declaração.

É válido ressaltar que os ganhos de capital obtidos com a negociação de criptoativos, como o Bitcoin, são tributados sempre que as vendas totais superam R$ 40 mil por mês. Esse limite foi alterado e era de R$ 35 mil no ano anterior. No entanto, é importante destacar que a apuração do ganho de capital não segue o calendário do Imposto de Renda.

Outro ponto importante é que caso você tenha negociado mais de R$ 30 mil por mês em criptomoedas por meio de uma exchange no exterior ou por meio de uma transação que não envolva uma exchange, é necessário preencher uma declaração para a Receita Federal.

Desde 2019, a Receita Federal exige a informação de ativos digitais na declaração de Imposto de Renda. Ao longo dos anos, novos códigos foram criados para segmentar diferentes tipos de criptoativos. A partir de 2024, passa a ser obrigatória a identificação do tipo de criptomoeda.

De acordo com o site da Receita Federal, foram identificadas 25.126 pessoas físicas que possuem Bitcoins e não declararam esse criptoativo na Declaração de Imposto de Renda de 2023, totalizando mais de R$ 1 bilhão que não foram informados.

Para declarar corretamente o Bitcoin e outras criptomoedas no Imposto de Renda, é necessário seguir alguns passos:

1. Baixe o programa da Receita Federal no site oficial para preencher os campos indicados. Acesse a ficha “Bens e Direitos” e selecione o grupo “08 – Criptoativos”. Escolha um dos códigos disponíveis: 01 – Bitcoin (BTC); 02 – Outras criptomoedas, como Ether (ETH), Binance Coin (BNB), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Litecoin (LTC), Cardano (ADA), Solana (SOL), Dogecoin (DOGE), entre outros; 03 – Stablecoins, como Tether (USDT), Brazilian Digital Token (BRZ), USDC, Binance dólar (BUSD), TrueUSD (TUSD), DAI, Paxos Gold (PAXG), Gemini dólar (GUSD), entre outros; 10 – NFTs (Non-Fungible Tokens), que são tokens representativos de direitos sobre bens digitais ou físicos, como colecionáveis, obras de arte e imóveis; 99 – Outros criptoativos não incluídos nos códigos 1, 2, 3 ou 10, como Fan Tokens, Tokens de Precatório, Tokens de Consórcio, Tokens de Crédito de carbono, recebíveis, entre outros.

2. Informe o valor total de aquisições dos criptoativos no campo correspondente. É importante informar o valor de aquisição das criptomoedas, não o valor atual de mercado. Por exemplo, se você fez quatro compras durante o ano no valor de R$ 2 mil, R$ 4 mil, R$ 3 mil e R$ 1 mil, o total das aquisições será de R$ 10 mil. Não importa se o valor dos ativos caiu ou subiu desde a compra. No campo “Discriminação”, detalhe o tipo e a quantidade do ativo, além do nome e CNPJ da empresa onde está custodiado. Em caso de custódia própria, informe o modelo de carteira digital usado.

3. Preencha o campo “custodiante” caso seja aplicável. Se um banco custodiante ou uma instituição financeira especializada é responsável pela custódia dos ativos, informe o CNPJ correspondente. Se você faz a custódia própria dos ativos, precisa informar o tipo de carteira digital utilizada: hot wallet ou cold wallet.

4. Caso tenha tido lucro com a venda das criptomoedas e o valor tenha sido acima de R$ 35 mil, é necessário usar a ficha “Ganhos de Capital” no programa do Imposto de Renda. Porém, se os lucros mensais ficaram abaixo de R$ 35 mil, é possível utilizar a ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”.

É importante lembrar que o pagamento do imposto segue o mesmo modelo das ações e deve ser feito por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até o último dia útil do mês seguinte à operação.

Se alguma informação sobre as criptomoedas já estiver preenchida previamente pela Receita na sua declaração, o campo de valor de aquisição estará zerado e deve ser preenchido manualmente. Caso algum dado esteja pré-preenchido incorretamente ou se o custo de aquisição não alcançar o mínimo de R$ 5 mil, é possível apagar ou editar as informações antes de enviar a declaração.

Para contribuintes que possuem ativos em corretoras estrangeiras sem CNPJ, é necessário utilizar uma nova ficha dentro de Bens e Direitos destinada a patrimônios no exterior. Essa mesma ficha é utilizada para declaração de trust, offshore e outros investimentos. A partir de dezembro de 2023, a nova legislação considerou os criptoativos e as carteiras digitais como aplicações financeiras no exterior.

Confira abaixo a tabela que indica as alíquotas que incidem sobre o lucro de criptomoedas:

– Entre R$40 mil e R$5 milhões: 15%
– Entre R$5 milhões e R$10 milhões: 17,5%
– Entre R$10 milhões e R$30 milhões: 20%
– Acima de R$30 milhões: 22,5%

É importante destacar que é necessário declarar os ganhos que ultrapassarem o limite de isenção de R$ 35 mil de trocas e vendas totais em criptoativos em determinado mês pelo Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP). Para isso, é necessário baixar o GCAP2024, preencher o Demonstrativo de Ganhos de Capital, gravar o arquivo utilizando a opção Exportar para o IRPF2024 do menu Ferramentas do programa GCAP2023 e voltar para o Programa IRPF 2024 para importar as informações na opção Ganhos de Capital 2023 do menu Importações.

Portanto, é fundamental estar atento às regras e seguir corretamente os passos para declarar Bitcoin e outros criptoativos no Imposto de Renda. Essas informações são essenciais para garantir a conformidade com a legislação e evitar problemas futuros com a Receita Federal.

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Felipe Rabello

Felipe é um dos editores do Guia Região dos Lagos.

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