Anatel permite suspensão da internet de cliente inadimplente após 20 dias sem pagar conta do celular

Anatel ordena bloqueio de 5 milhões de aparelhos piratas de TV a cabo - 10/02/2023

Regra da Anatel: Consumidores terão internet cortada após 20 dias de atraso no pagamento do celular pós-pago

Em uma nova diretriz da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), foi estabelecido que os consumidores que não pagarem suas contas de celular pós-pago terão o acesso à internet cortado após 20 dias de atraso. Essa medida faz parte do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), que foi revisado pela agência na última semana, após anos de discussão.

A nova regra já foi votada pela Anatel, porém, só será válida após a sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). O RGC aponta que, após o corte do serviço de internet, não será permitida a cobrança ao consumidor.

Atualmente, quando um consumidor atrasa o pagamento de sua fatura, o acesso à velocidade é reduzido e a operadora pode cobrar o valor integral da mensalidade durante a suspensão do serviço.

Como funcionará a nova regra

De acordo com a Anatel, assim que o consumidor atrasar o pagamento da fatura do celular, a operadora terá cinco dias para enviar uma notificação alertando sobre a falta de pagamento. Serão dados mais 15 dias para que o consumidor possa quitar o boleto, a partir da notificação. Caso passem os 20 dias e o pagamento não seja efetuado, a internet será cortada.

Durante o período de suspensão do serviço, que passará a ser total com a nova medida, o consumidor não conseguirá utilizar os dados móveis no celular, enquanto as operadoras não poderão cobrar qualquer valor do cliente.

Porém, a Anatel informou que durante a suspensão do serviço, serão mantidos os seguintes serviços:

  • Número de celular do consumidor;
  • Recebimento e envio de chamadas e SMS aos serviços de emergência;
  • Recebimento de chamadas e mensagens de texto durante os primeiros 30 dias da suspensão do serviço;
  • Acesso à central de atendimento da operadora.

Passados 60 dias desde a suspensão da internet, o cliente terá a opção de rescindir o contrato com a operadora. Essa é uma das medidas incluídas no RGC, que também prevê a regulação de pacotes exclusivamente digitais, ações para o combate ao telemarketing abusivo, horário de atendimento humano no telemarketing e a redução das lojas físicas.

A associação das operadoras, Conexis, afirmou que aguardará a publicação do novo texto do RGC para se posicionar oficialmente sobre as medidas anunciadas.

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Felipe Rabello

Felipe é um dos editores do Guia Região dos Lagos.

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