5 objetos proibidos em veículos que resultam em multa

5 itens proibidos em carros que geram multa

No Brasil, existem vários acessórios para carros que são proibidos e podem gerar multas para os motoristas. Além dos equipamentos obrigatórios por lei, como os cintos de segurança e os retrovisores, alguns acessórios considerados inadequados também podem resultar em penalidades.

Um exemplo desses acessórios são os faróis de xenônio. Esse tipo de sistema de iluminação utiliza lâmpadas de descarga de gás xenônio para produzir uma luz mais intensa e branca do que os faróis convencionais. No entanto, a instalação desses faróis em carros que não possuem essa tecnologia originalmente é proibida, pois pode causar ofuscamento aos outros motoristas e pedestres.

Em 2011, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou a Resolução 384, que proíbe a instalação de faróis de xenônio em carros que não foram projetados para isso. Essa medida foi tomada para evitar acidentes causados pela alta intensidade da luz emitida por esses faróis. Caso um motorista seja flagrado utilizando faróis de xenônio adaptados em seu veículo, poderá receber uma multa e o veículo poderá ser retido até que a situação seja regularizada.

Outro acessório proibido é o uso de películas escuras no vidro dos carros, conhecidas como G5. Essas películas reduzem a visibilidade do motorista e são consideradas irregulares de acordo com a Resolução nº 989/2022 do CONTRAN. Segundo essa resolução, a transparência dos vidros dianteiros e do para-brisa deve ser de, no mínimo, 70%. O objetivo é garantir uma boa visibilidade tanto para o motorista quanto para os demais condutores. Além disso, a nova lei proíbe o uso de películas espelhadas ou opacas, que comprometem ainda mais a visão dentro do veículo.

É importante destacar que os engates para reboque em carros também estão sujeitos a regulamentações específicas. A Resolução nº 937/2022 do CONTRAN estabelece que o engate para reboque só pode ser instalado em veículos com peso bruto total de até 3.500 kg e deve estar em conformidade com a capacidade máxima de tração do veículo. Além disso, é necessário que o engate tenha uma tomada e instalação apropriada para conexão ao veículo rebocado. O não cumprimento dessas regras é considerado uma infração grave e pode resultar em multa e retenção do veículo.

Outro ponto importante é o envelopamento de carros. Essa é uma prática permitida, mas é necessário ficar atento à documentação. De acordo com a lei, o proprietário pode alterar até 50% da cor original do veículo sem avisar às autoridades. Caso a mudança ultrapasse essa porcentagem, é necessário que a alteração seja autorizada pelo DETRAN e conste no Certificado de Registro de Veículo (CRV). A falta desse registro é considerada uma infração grave e pode resultar em multa e perda de pontos na carteira de habilitação.

Por fim, é importante destacar que assistir televisão enquanto dirige também é proibido. Segundo a Resolução nº 244 do CONTRAN, o condutor só pode assistir televisão quando o veículo estiver estacionado. Essa medida foi tomada para evitar distrações ao volante, garantindo a segurança de todos.

Portanto, é fundamental que os motoristas estejam cientes dessas proibições e evitem a instalação de acessórios que não atendam às normas vigentes. Além de evitar multas, essas medidas contribuem para a segurança no trânsito.

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Felipe Rabello

Felipe é um dos editores do Guia Região dos Lagos.

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