Ministério Público recomenda que vereadores de Cabo Frio votem contra revogação da lei que proíbe fogos com ruídos
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) emitiu uma recomendação à Câmara Municipal de Cabo Frio nesta sexta-feira (15), pedindo que os vereadores votem contra a mensagem da prefeita Magdala Furtado (PL) que busca revogar a lei municipal 3632/2022, a qual proíbe a fabricação, comércio e soltura de fogos de artifício com ruído.
De acordo com o documento assinado pelo promotor de justiça Vinícius Lameira, a recomendação não tem caráter vinculante, ou seja, não há a obrigação de segui-la (leia o documento na íntegra ao final da matéria). No entanto, o MP argumenta que a justificativa apresentada pelo executivo para revogar a lei vai contra o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
O STF já se posicionou pela constitucionalidade das leis municipais que proíbem o uso de fogos de artifício com estampido. Em maio deste ano, a Suprema Corte decidiu que os municípios têm legitimidade para aprovar leis que proíbam a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam altos ruídos.
Inclusive, nesta sexta-feira (15), ocorreu um protesto silencioso na porta da Prefeitura de Cabo Frio, com protetores de animais pedindo que a prefeita cumpra a lei.
O MP recomenda aos vereadores de Cabo Frio que votem contra a mensagem 42/2023 apresentada pela prefeita Magdala Furtado e que a lei municipal 3632/2022 seja mantida integralmente. O documento destaca que a revogação da lei configuraria um retrocesso social e ambiental, indo de encontro aos valores garantidos pela Constituição.
O promotor ressalta que existem alternativas menos prejudiciais para seres humanos e meio ambiente, como o uso de fogos de artifício sem ruídos. Portanto, é necessário manter os níveis de proteção à saúde estabelecidos pela lei municipal 3632/2022.
A recomendação do Ministério Público enfatiza que a revogação de atos normativos que garantem valores constitucionais, como é o caso da lei em questão, é inconstitucional e pode sofrer controle de constitucionalidade.
As imagens utilizadas no texto original foram mantidas para esta reescrita, a fim de evitar plágio. É importante ressaltar que a recomendação do Ministério Público não é de cumprimento obrigatório, mas visa alertar a Câmara Municipal sobre os aspectos legais e constitucionais envolvidos na revogação da lei que proíbe fogos de artifício com ruído em Cabo Frio. A decisão final sobre o assunto caberá aos vereadores durante a votação.