Homem é condenado a 6 anos de prisão por atos preparatórios de terrorismo
Um homem foi condenado, em primeira instância, a seis anos de reclusão por atos preparatórios de terrorismo no estado de Goiás.
O acusado foi encontrado na posse de uma grande quantidade de munições e uma granada de morteiro altamente destrutiva.
A condenação foi resultado de uma denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF) em abril, com base nos artigos 5º e 6º da Lei Anti-Terrorismo (Lei 13.260/2016), que tratam da preparação para atos terroristas.
As investigações tiveram início após denúncias anônimas sobre comportamentos agressivos do acusado no ambiente de trabalho, além da divulgação de vídeos e imagens perturbadoras em seu status no aplicativo WhatsApp.
No material compartilhado pelo réu, foram encontrados vídeos relacionados ao Estado Islâmico e fotos de uma granada de morteiro, associadas à empresa em que trabalhava, o que causou temor entre seus colegas.
Além disso, a polícia analisou o histórico de pesquisas feitas pelo acusado na internet, revelando seu interesse por armamentos, bombas, grupos extremistas e organizações paramilitares. Também foram identificadas buscas com conteúdos racistas, discriminatórios e misóginos, bem como conversas com pessoas em árabe e russo.
Durante seu interrogatório, o réu admitiu possuir munições e uma granada de morteiro em sua residência, alegando que comprou o artefato pela internet, mas que este não estava funcionando corretamente. No entanto, essa alegação foi refutada pelo perito em bombas da Polícia Militar de Goiás, que constatou a presença de carga explosiva na granada.
Quanto às buscas encontradas em seu histórico, o acusado afirmou que algumas eram pesquisas aleatórias sobre história, feitas por curiosidade. Em relação a outras, ele afirmou desconhecê-las. O réu também admitiu ter estabelecido conversas com pessoas do exterior em grupos do WhatsApp, mas negou qualquer envolvimento com grupos terroristas.
A denúncia apresentada pelo MPF em abril foi recebida em maio deste ano, resultando agora na condenação do acusado devido à abundância de provas encontradas. A sentença também determinou que as munições e o explosivo apreendidos sejam encaminhados ao Exército para destruição.
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