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STJ decide que uso de arma de brinquedo em roubo gera grave ameaça

STJ decide que uso de arma de brinquedo em roubo gera grave ameaça

Uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que utilizar arma de brinquedo (simulacro de arma) em crimes de roubo oferece grave ameaça à vítima. A decisão foi divulgada após julgamento do dia 13 de dezembro na Terceira Seção.

A avaliação do STJ é de que essa prática gera consequências para quem for condenado porque impede a substituição da prisão por alguma pena alternativa.

A decisão ocorreu depois de recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro a respeito de um crime cometido em uma agência terceirizada dos Correios. O réu entrou com a imitação de uma arma, imobilizou as pessoas e retirou R$ 250 do caixa.

Ele foi preso, mas o Tribunal de Justiça do Rio entendeu que a arma de brinquedo não configuraria grave ameaça. No entanto, para o ministro do STJ Sebastião Reis Junior, a decisão estadual “contrariou posicionamento consolidado da doutrina e da própria jurisprudência do STJ”, divulgou o STJ.

O ministro esclareceu que a simulação do uso de arma de fogo durante o crime configura grave ameaça porque é suficiente para intimidar a vítima.

“A Corte de Justiça fluminense foi de encontro não somente ao entendimento doutrinário, mas também à jurisprudência consolidada do STJ que dispensa ao uso de simulacro de arma de fogo para a prática do crime de roubo a natureza jurídica de grave ameaça, subsumindo-se ao disposto no artigo 44, I, do Código Penal, impossibilitando a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos”, concluiu o relator ao concordar com recurso do Ministério Público.

Consequências para o réu

A decisão do STJ de considerar o uso de arma de brinquedo como grave ameaça implica em consequências para o réu. Com essa interpretação, a substituição da pena privativa de liberdade, como a prisão, por penas alternativas torna-se impossível.

Isso ocorre porque o código penal, no artigo 44, inciso I, permite a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos em alguns casos específicos. No entanto, com a consideração do uso de arma de brinquedo como grave ameaça, essa substituição não pode mais acontecer.

Assim, os réus condenados por crimes de roubo utilizando simulacro de arma de fogo terão como única opção a pena privativa de liberdade, sem a possibilidade de cumprir uma pena alternativa que seja menos severa.

Críticas à decisão

A decisão do STJ gerou polêmica e recebeu críticas. Alguns juristas argumentam que a interpretação ampla do conceito de grave ameaça pode levar a injustiças, uma vez que o uso de arma de brinquedo não apresenta, necessariamente, o mesmo perigo que o uso de uma arma de fogo real.

Além disso, há argumentos de que esse entendimento pode contribuir para o aumento da superlotação carcerária, já que a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos não será mais possível para os casos de roubo com simulacro de arma de fogo.

Considerações finais

A decisão do STJ de considerar o uso de arma de brinquedo como grave ameaça em casos de roubo tem consequências significativas para os réus condenados por esse crime. A impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por penas alternativas pode gerar debates e polêmicas sobre a efetividade e justiça dessa medida.

Enquanto o STJ entende que a utilização de simulacro de arma de fogo é suficiente para intimidar a vítima e configurar grave ameaça, há críticas em relação à ampliação desse conceito e os possíveis impactos negativos dessa interpretação.

Cabe agora aos tribunais e ao próprio STJ analisarem cada caso concreto e ponderarem sobre a aplicação da decisão, levando em consideração os princípios do direito penal e as particularidades de cada situação.

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Bruno Rodrigo Souza

Bruno é Fundador e Editor no Guia Região dos Lagos

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