STF impede rejeição de aprovado em concurso por doença grave

STF proíbe veto a concursado aprovado por doença grave

STF proíbe veto a concursado aprovado por doença grave

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que o poder público não pode impedir a posse de um candidato aprovado em concurso público por ter tido uma doença grave no passado.

A determinação considera que, caso o candidato não apresente sintomas que dificultem o exercício da função, ele deve ter o direito de assumir o cargo para o qual foi aprovado.

O julgamento teve como base um caso específico envolvendo uma candidata aprovada em um concurso para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que foi impedida de assumir o cargo devido ao fato de ter sido diagnosticada com câncer de mama menos de cinco anos antes.

A candidata, que já havia passado pelo tratamento da doença e não apresentava restrições de saúde para o trabalho, recorreu à Justiça após o TJMG negar seu direito com base em um manual de perícias de saúde.

O relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso, concluiu que houve violação a princípios constitucionais e discriminação em razão da saúde e do gênero. Diante disso, o ministro determinou que o estado de Minas Gerais dê posse à mulher, garantindo assim o seu direito de assumir o cargo para o qual foi aprovada.

Decisão unânime do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta quarta-feira (19), que o poder público não pode impedir a posse de um candidato aprovado em concurso público por ter tido uma doença grave no passado.

Com essa decisão histórica, o STF reforça a importância da igualdade de oportunidades e da não discriminação para pessoas que já superaram doenças graves e estão aptas para o exercício do cargo.

Ao analisar um caso específico envolvendo uma candidata aprovada em concurso para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o STF concluiu que, desde que o candidato não apresente sintomas ou restrições de saúde que dificultem o desempenho da função, ele possui o direito de assumir a vaga para a qual foi aprovado.

No caso em questão, a candidata havia sido diagnosticada com câncer de mama menos de cinco anos antes, mas já havia passado por todo o tratamento e não apresentava mais sintomas da doença.

Direitos constitucionais violados

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que negar a posse a um concursado aprovado apenas por ter tido uma doença grave no passado viola princípios constitucionais, como a igualdade e a não discriminação.

O manual de perícias de saúde utilizado pelo TJMG para negar a posse da candidata também foi considerado discriminatório em razão da saúde e do gênero.

Barroso reforçou que é necessário garantir a igualdade de oportunidades para todas as pessoas, independentemente de terem enfrentado doenças graves, desde que estejam aptas para o exercício do cargo.

Segundo o ministro, a decisão do STF tem o objetivo de incentivar a inclusão e combater qualquer tipo de preconceito e discriminação.

Ganho para a candidata e para a sociedade

A decisão do STF a favor da candidata aprovada no concurso para o TJMG é uma conquista não apenas para ela, mas também para toda a sociedade.

Ao garantir o direito dessa candidata de assumir o cargo para o qual foi aprovada, o STF demonstra seu compromisso com a igualdade de oportunidades e a valorização da capacidade das pessoas, independentemente de histórico de saúde.

Além disso, essa decisão pode abrir precedente para que outros concursados que tenham superado doenças graves também tenham o direito de assumir seus cargos, desde que estejam aptos para exercê-los.

Com isso, a sociedade como um todo é beneficiada, pois passa a contar com pessoas capacitadas e qualificadas em diferentes áreas, independentemente de terem enfrentado desafios de saúde no passado.

Conclusão

A decisão unânime do STF proibindo o veto a concursados aprovados por doenças graves representa um avanço na garantia de direitos e na luta contra a discriminação.

A partir de agora, candidatos que tenham superado doenças graves e estejam aptos para o exercício do cargo não poderão mais ser impedidos de assumir suas vagas em concursos públicos.

Essa decisão reforça a importância da igualdade de oportunidades e o reconhecimento da capacidade das pessoas, independente de qualquer histórico de saúde.

É um passo importante na construção de uma sociedade mais inclusiva e justa, que não discrimina pessoas que já enfrentaram desafios de saúde e estão prontas para contribuir com seu trabalho e talento.

Que essa decisão do STF sirva de exemplo para outras instâncias do poder público, reforçando a importância da inclusão e do combate a qualquer forma de discriminação.

O reconhecimento dos direitos constitucionais é fundamental para uma sociedade mais equilibrada e igualitária, onde todos têm as mesmas oportunidades de crescimento e desenvolvimento.

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Bruno Rodrigo Souza

Bruno é Fundador e Editor no Guia Região dos Lagos

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