Saquarema: Prefeitura inicia cadastramento do Banco de Ração para Animais de Pequeno Porte
A Prefeitura de Saquarema, por meio da Secretaria Municipal dos Direitos dos Animais (SMDA), está dando início ao cadastramento para o Programa Banco de Ração para Animais Domésticos de Pequeno Porte. Esse programa foi criado com base na Lei nº 2.464 de 22 de setembro com o objetivo de viabilizar a captação e armazenagem de alimentos para animais, sejam eles perecíveis ou não, que serão distribuídos pela Secretaria dos Direitos dos Animais.
Inscrições e Documentos Necessários
As inscrições para o Programa Banco de Ração para Animais Domésticos de Pequeno Porte estarão abertas até sexta-feira (8). Elas podem ser realizadas de duas formas: presencialmente, na Secretaria Municipal dos Direitos dos Animais, que funciona de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h, na Rua 7, nº 77, em Jaconé; ou de forma online, através do site da Prefeitura.
Na ocasião da inscrição, é necessário apresentar os seguintes documentos:
– Documento de identidade original com foto;
– Comprovantes de renda;
– Comprovantes de residência.
Como o Banco de Ração será formado
O Banco de Ração será constituído por doações tanto de pessoas físicas quanto de estabelecimentos comerciais e industriais que estejam envolvidos na produção e comercialização de produtos alimentícios destinados aos animais. Além disso, também serão aceitas doações provenientes de órgãos da Administração Municipal, Estadual ou Federal, assim como de entes públicos, pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, projetos e cotas de patrocínio, e ainda doações provenientes de condenações judiciais.
Todas as equipes responsáveis pelo programa terão a função de verificar se os produtos captados estão em condições apropriadas para o consumo e também averiguar a necessidade da pessoa que será beneficiada, levando em consideração a quantidade de ração a ser destinada em cada caso. Os alimentos doados precisam estar dentro do prazo de validade e não poderão ser comercializados pelos beneficiários.
Destinatários das doações
De acordo com a Lei nº 2.464, os produtos arrecadados serão distribuídos aos seguintes destinatários:
– Cuidadores devidamente cadastrados, que não recebam colaboração financeira conforme art. 7° da Lei n° 2.290/22;
– Pessoas portadoras de transtorno de acumulação de animais, devidamente atestadas por laudo de avaliação técnica da Administração Municipal;
– Pessoas em condição de vulnerabilidade social, devidamente atestada por órgão técnico da Administração Municipal, que possuam animais domésticos de pequeno porte com dificuldade de subsistência.
Todas as etapas do programa serão gerenciadas pela Secretaria Municipal dos Direitos dos Animais, que será responsável pelo apoio técnico e operacional, além dos critérios de recebimento, armazenamento e distribuição dos alimentos.
Informações sobre a Lei
Para ter acesso às informações completas sobre a Lei nº 2.464, que cria o Programa Banco de Ração para Animais Domésticos de Pequeno Porte, acesse o link.
Fonte da Notícia: Plantão Guia Região dos Lagos