Rio das Ostras: Decisão anula partes de leis que estabelecem cargos públicos em Rio das Ostras sem funções definidas

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MPRJ obtém decisão que torna inconstitucional leis que criam cargos públicos em sem atribuições determinadas

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) conquistou uma decisão no Tribunal de Justiça (TJ-RJ) que considera inconstitucionais trechos das leis municipais nº 2.050/2017 e nº 2.150/2018, as quais criam cargos públicos comissionados sem atribuições determinadas no âmbito do Poder Executivo do Município de .

A decisão foi proferida em uma Ação Representação por Inconstitucionalidade ajuizada pela Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais (SUBCÍVEL/MPRJ). De acordo com a ação, os cargos criados por essas leis não possuíam atribuições legalmente previstas.

Segundo o parecer apresentado pelo Ministério Público, as leis nº 2.050/2017 e nº 2.150/2018, que criaram os cargos de Assessor Jurídico de Conciliação e Mediação I e II, respectivamente, não descreveram as atividades específicas relacionadas a essas funções.

A desembargadora relatora Maria Inês Penha Gaspar ressaltou na decisão que é inadmissível que o administrador continue nomeando pessoas de fora dos quadros da Procuradoria do Município sem atribuir a elas atividades específicas. Essa prática caracteriza um vício de inconstitucionalidade, violando os princípios da moralidade, impessoalidade, legalidade e eficiência, além dos artigos 37, V, da Constituição Federal e 77, VIII, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro.

Foram considerados inconstitucionais os artigos 7º da Lei nº 2.050/2017, o artigo 2º da Lei nº 2.150/2018, e, por arrastamento, os artigos 3º e 4º dessa última lei, além do Decreto nº 739/2013, todos do Município de Rio das Ostras. A decisão foi tomada com base na violação dos artigos 7º, 9º, 77, 98, 112, 145 e 345 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro.

Com essa decisão, fica estabelecido que as leis que criaram esses cargos públicos em Rio das Ostras são inconstitucionais, uma vez que não atribuíram atividades específicas a serem desempenhadas por esses servidores.

Essa medida é de extrema importância para garantir a legalidade e a eficiência dos serviços públicos municipais. A nomeação de servidores para cargos comissionados sem atribuições determinadas viola os princípios da administração pública e pode levar à prática de nepotismo, favorecendo nomeações baseadas em critérios pessoais em detrimento do mérito e da capacidade dos profissionais.

Essa decisão do Tribunal de Justiça reafirma a importância das instituições na fiscalização e no cumprimento das leis, e demonstra o papel atuante do Ministério Público na defesa da legalidade e da moralidade administrativa.

É fundamental que os gestores públicos ajam de acordo com a Constituição e demais leis, nomeando servidores para cargos comissionados com base em critérios objetivos e atribuições determinadas. Essa prática contribui para o bom funcionamento da administração pública e para a prestação de serviços de qualidade à população.

A decisão do TJ-RJ é mais uma conquista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro na luta pela transparência, pela moralidade administrativa e pelo respeito às leis. A atuação do órgão tem sido fundamental para garantir a legalidade e a eficiência dos serviços públicos em todo o estado.

Rio das Ostras, assim como todos os municípios brasileiros, precisa garantir a correta aplicação dos recursos públicos e o respeito aos princípios da administração pública. A nomeação de servidores para cargos comissionados sem atribuições determinadas é uma prática que compromete a eficiência e a moralidade da gestão pública.

Portanto, essa decisão do TJ-RJ é um importante passo para corrigir essas irregularidades e garantir uma administração pública mais transparente, ética e eficiente.

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Bruno Rodrigo Souza

Bruno é Fundador e Editor no Guia Região dos Lagos

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