PSOL e Rede vão ao STF para derrubar marco temporal
Ao Supremo Tribunal Federal (STF) foi submetida uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pelo PSOL, a Rede Sustentabilidade e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), contra a lei que estabelece um marco temporal para demarcação das terras indígenas. No entanto, na quinta-feira, 28, o Congresso Nacional promulgou as medidas sem vetos.
A promulgação ocorreu após o Congresso derrubar os vetos impostos pelo presidente Lula à matéria que havia sido aprovada pelo legislativo. Pela Constituição, caberia ao presidente fazer a promulgação dos vetos em até 48 horas após a decisão do parlamento. Na recusa dele, o ato é assinado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que também é o presidente do Congresso.
Os autores da ação afirmam que o STF já declarou o marco temporal inconstitucional. Dizem ainda que a lei aprovada no Congresso representa “o maior retrocesso aos direitos fundamentais dos povos indígenas desde a redemocratização do país”.
Também na quinta-feira, o PL, o PP e o Republicanos entraram com um pedido na Corte para validar a lei. Os partidos pedem que o Supremo declare a constitucionalidade da norma, especialmente dos trechos que haviam sido vetados por Lula.
Esses partidos alegam que, de acordo com a regra constitucional que possibilita a derrubada de vetos, a decisão política do Congresso deve prevalecer à posição do presidente da República.
A polêmica do marco temporal
O marco temporal é uma tese jurídica que determina que os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras onde estavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição. Essa tese surgiu em 2009, a partir de um parecer da Advocacia-Geral da União sobre a demarcação da reserva Raposa-Serra do Sol, em Roraima.
Em setembro, o Supremo Tribunal Federal formou maioria contra a constitucionalidade da tese.
O embate entre as partes
O debate em torno do marco temporal tem gerado embate entre diferentes atores políticos e sociais.
Os defensores do marco temporal argumentam que é necessário estabelecer limites para a demarcação de terras indígenas, garantindo assim maior segurança jurídica aos proprietários de terras e desenvolvimento econômico para o país.
Por outro lado, os críticos afirmam que o marco temporal é uma forma de legitimar o processo de esbulho territorial sofrido pelos povos indígenas, uma vez que muitas terras tradicionalmente ocupadas por eles foram tomadas ou invadidas após 1988.
A posição dos partidos
O PSOL, a Rede Sustentabilidade e a Apib defendem que o marco temporal é inconstitucional, pois viola os direitos dos povos indígenas garantidos na Constituição. Eles alegam que a tese do marco temporal é uma interpretação restritiva e contrária ao espírito do texto constitucional.
Por outro lado, o PL, o PP e o Republicanos defendem a constitucionalidade do marco temporal, argumentando que o Congresso tem a prerrogativa de estabelecer as regras para a demarcação das terras indígenas. Eles afirmam que é necessário respeitar a decisão política do parlamento e garantir segurança jurídica aos proprietários de terras.
O papel do STF
Caberá ao Supremo Tribunal Federal decidir sobre a constitucionalidade do marco temporal. A Corte já formou maioria contrária à tese, mas ainda não há data definida para o julgamento.
Essa será uma decisão importante para o reconhecimento dos direitos dos povos indígenas e para o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a proteção do meio ambiente.
Conclusão
O marco temporal para a demarcação das terras indígenas é um tema complexo e polêmico, que divide opiniões e interesses. A decisão do STF terá impacto não apenas nas comunidades indígenas, mas também na segurança jurídica dos proprietários de terras e no desenvolvimento econômico do país.
É essencial que se promova um amplo debate democrático, respeitando os direitos dos povos indígenas e buscando soluções que conciliem tanto a preservação do meio ambiente quanto o desenvolvimento socioeconômico do Brasil.
Fonte da Notícia: Plantão Guia Região dos Lagos
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