Procon de Arraial do Cabo faz aviso sobre materiais escolares

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Procon de Arraial do Cabo alerta sobre compra de materiais escolares

Com o início do ano letivo se aproximando, é essencial que pais e responsáveis fiquem atentos ao adquirir os materiais escolares para os estudantes. O Procon de preparou um material educativo que traz informações sobre os direitos que o consumidor possui de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Esse guia será compartilhado nas redes sociais da prefeitura, visando informar a população.

Segundo as orientações do Procon, as famílias devem prestar atenção na lista de materiais solicitados pelas escolas, assim como nas cláusulas apresentadas para a renovação das matrículas em instituições de ensino particular, especialmente relacionadas a taxas e encargos adicionais.

A secretária do Procon de , Sílvia Becher, destacou que cláusulas contratuais que exigem que os pais ou responsáveis comprem ou paguem por materiais de uso coletivo que sejam destinados aos alunos ou à escola são consideradas ilegais, de acordo com a Lei nº 12.886/2013. Portanto, tais práticas são nulas e ineficazes.

Dentre os itens que não devem constar na lista de materiais escolares, estão aqueles de uso coletivo, como pincéis anatômicos, copos e talheres descartáveis, grandes quantidades de papel, tinta para impressoras, grampeadores, produtos de limpeza e higiene, ou quaisquer taxas relacionadas a despesas como água, luz e telefone — despesas essas que já devem ser cobertas pela mensalidade, nos casos de escolas particulares. Além disso, é importante ressaltar que a cobrança de taxas para serviços de impressão e cópias também é considerada abusiva, pois essas responsabilidades recaem sobre a instituição de ensino.

Outro ponto destacado é que a cobrança de taxa para material escolar sem que a lista de itens tenha sido apresentada é igualmente considerada abusiva. As escolas têm a obrigação de informar aos pais quais produtos são necessários para a compra. A escolha entre adquirir os materiais pedidos ou pagar um pacote sugerido pela escola deve sempre ser respeitada, sendo uma decisão do consumidor.

Adicionalmente, algumas instituições podem utilizar apostilas como parte do material didático. Neste caso específico, pode haver exigências de compra em determinadas localidades ou na própria escola. No entanto, ao final do ano letivo, a escola deve devolver aos responsáveis os materiais que não foram utilizados pelos alunos, promovendo assim a reutilização desses itens.

Para esclarecer quaisquer dúvidas sobre as exigências impostas pelas escolas, os consumidores são orientados a procurar o Procon, que atende de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. O endereço do órgão é Rua Governador Leonel de Moura Brizola, s/nº, próximo à Rodoviária. Para mais informações, o contato é (22) 2622-1417 ou 151, e o e-mail pode ser enviado para procon@arraial.rj.gov.br.

Fonte: Guia Região dos Lagos

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Bruno Rodrigo Souza

Bruno é Fundador e Editor no Guia Região dos Lagos

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