Polícia de São Paulo prende 321 detentos por violação do “saidão” de Natal
A Secretaria de Segurança Pública do estado de São Paulo informou que 321 detentos foram reconduzidos aos presídios nesta semana, após serem flagrados descumprindo as regras durante o chamado “saidão” de fim de ano.
O “saidão” é uma saída temporária concedida aos detentos em regime semiaberto e está condicionada ao estágio de cumprimento da pena, além do cumprimento de uma série de medidas previstas em lei.
A recondução dos detentos foi realizada em parceria entre o governo do estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública e da Secretaria de Administração Penitenciária, e o Poder Judiciário.
Durante o período do “saidão” de Natal, a polícia prendeu um detento em São Sebastião, no litoral norte de São Paulo, que passou mais de 10 horas nas ruas durante a madrugada. Outro homem, condenado por tráfico de drogas, foi preso em São Bernardo do Campo após ser flagrado andando de jetski em uma represa.
Essas prisões ocorreram devido a um acordo firmado entre a Secretaria de Segurança e a Justiça. Os policiais conseguem verificar em tempo real, por meio de tablets instalados nas viaturas, se as regras impostas pela Justiça estão sendo desrespeitadas.
Apenas no estado de São Paulo, 33 mil presos foram beneficiados com a saída temporária de Natal, saindo de 182 cadeias.
Projeto de lei contra as “saidinhas” e “saidões”
Uma das propostas contra as “saidinhas” e os “saidões” é o PL 2.253/22, que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto de 2022 e aguarda agora a análise no Senado.
O projeto de lei também aborda a monitoração eletrônica de presos em regime semiaberto ou condicional, além de prever a realização de exames criminológicos para a progressão de regime.
A exigência de exames criminológicos, que incluem análise psicológica e avaliação da conduta do apenado, para a progressão de regime foi defendida pelo ex-juiz Sergio Moro. Moro relatou que aplicou essa medida com sucesso quando atuava como juiz de execução penal no presídio federal de Catanduvas, no Paraná.
Essas medidas têm o objetivo de aprimorar a segurança e evitar que os detentos em regime semiaberto abusem das “saidinhas” e “saidões” e cometam novos crimes durante esses períodos de liberdade temporária.
É importante destacar que a saída temporária é um direito previsto por lei, mas é necessário que haja um controle efetivo para que não ocorram abusos e crimes decorrentes dessas concessões.
Imagens:
[Imagem 1: foto dos detentos sendo reconduzidos aos presídios]
Texto alternativo: Detentos sendo reconduzidos aos presídios após descumprimento das regras do saidão de Natal.
[Imagem 2: foto de uma viatura policial]
Texto alternativo: Viatura policial utilizada para verificar o cumprimento das regras do saidão de Natal.
[Imagem 3: foto de uma prisão]
Texto alternativo: Prisão onde os detentos reconduzidos serão novamente encarcerados.
[Imagem 4: foto de Sergio Moro]
Texto alternativo: Sergio Moro, ex-juiz, defende a exigência de exames criminológicos para a progressão de regime de detentos em regime semiaberto.
Fonte da notícia: Plantão Guia Região dos Lagos