Búzios: MP ajuíza ação para implementar políticas de saneamento básico
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ingressou com uma ação civil pública para que o município de Armação dos Búzios implemente medidas essenciais para a gestão da política municipal de saneamento básico.
O MP argumenta que é fundamental que o município cumpra as exigências previstas na Lei 1168/2015, que estabelece diretrizes para o Plano Municipal de Saneamento Básico.
A ação movida pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio requer que o município seja condenado a implementar três estruturas em um prazo de seis meses:
- Fundo Municipal de Saneamento Básico
- Conferência Municipal de Saneamento Básico
- Sistema Municipal de Informações em Saneamento Básico
Além disso, o MP solicita a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico no prazo máximo de 180 dias. Caso as determinações não sejam cumpridas, o MPRJ pede que seja aplicada uma multa diária no valor de R$ 500, que será revertida para o Fundo Municipal de Saneamento Básico.
De acordo com a Lei 1168/2015, é responsabilidade do município de Búzios estabelecer essas estruturas e realizar a revisão periódica do plano de saneamento básico. No entanto, o Ministério Público constatou que a última revisão do plano ocorreu há dez anos e que as três estruturas exigidas pela lei nunca foram criadas.
A ação foi movida após as negociações para um acordo extrajudicial falharem. O objetivo era resolver essas questões sem a necessidade de ajuizar uma ação judicial.
Foto: Guia Região dos Lagos
Fonte: Guia Região dos Lagos
Implantação das políticas de saneamento básico em Búzios é requerida pelo MPRJ
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) entrou com uma ação civil pública exigindo que o município de Armação dos Búzios implemente medidas e instâncias necessárias para a gestão adequada da política municipal de saneamento básico.
MPRJ solicita implementações essenciais
A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio requer que a prefeitura de Búzios seja condenada a implementar, no prazo de seis meses, três estruturas fundamentais para o saneamento básico:
- Fundo Municipal de Saneamento Básico;
- Conferência Municipal de Saneamento Básico;
- Sistema Municipal de Informações em Saneamento Básico.
Além disso, é solicitada a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico em até 180 dias. Caso as determinações não sejam cumpridas, o MPRJ pede que seja aplicada uma multa diária no valor de R$ 500, revertida para o Fundo Municipal de Saneamento Básico.
Lei determina obrigatoriedade das políticas de saneamento básico
A Lei 1168/2015 estabelece que é de responsabilidade do município de Búzios estabelecer essas estruturas e revisar periodicamente o Plano Municipal de Saneamento Básico. No entanto, o Ministério Público constatou que a última revisão do plano ocorreu há uma década e que as três estruturas exigidas pela lei nunca foram criadas.
A ação foi movida após as tentativas de acordo extrajudicial não obterem sucesso. O Ministério Público esgotou todas as possibilidades de resolver essas pendências de forma amigável.
Foto: Guia Região dos Lagos
Fonte: Guia Região dos Lagos