MPRJ emite recomendação para remoção de edificações ilegais em Arraial do Cabo

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Ministério Público do Rio de Janeiro emite recomendação sobre construções irregulares em Arraial do Cabo

Na última quinta-feira, dia 9 de janeiro, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio de sua 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva situada em Cabo Frio, realizou a expedição de uma recomendação dirigida ao prefeito de , assim como ao presidente do Instituto Estadual do Ambiente (INEA). Tal recomendação fundamenta-se no Inquérito Civil de número 02.22.0003.0002262/2024-34, iniciado com o intuito de investigar a ocorrência de construções que foram realizadas de maneira irregular dentro do Parque Estadual da Costa do Sol, bem como em áreas designadas como de preservação permanente, especialmente na região costeira do Distrito de Monte Alto, em .

De acordo com os relatos do MPRJ, foi identificado o surgimento de edificações unifamiliares no interior do Parque mencionado, que se caracteriza como uma unidade de proteção integral. Este parque foi criado através do Decreto 42.929 de 2011, cuja legislação estabelece a obrigação de preservar os ecossistemas em sua integralidade, evitando que sejam sujeitos a modificações provocadas por ações humanas. Atos dessa natureza configuram tanto infrações administrativas quanto crimes ambientais, de acordo com a legislação relevante.

Diante da situação apresentada, a promotoria orienta que o chefe do Executivo de Arraial do Cabo, bem como o presidente do INEA, implemente uma série de medidas. Entre elas, destaca-se a apreensão de instrumentos, ferramentas e veículos que tenham sido utilizados na execução dessas atividades ilegais, conforme determina o artigo 25 da Lei 9.605 de 1998. Tal ação pode ser realizada independentemente de um flagrante ter sido registrado anteriormente, em consonância com a interpretação do Superior Tribunal de Justiça sobre a questão.

Além disso, a recomendação do MPRJ inclui a detenção em flagrante dos responsáveis pela prática dos delitos, que deverão ser levados à Delegacia de Polícia de plantão para as devidas providências. A promotoria solicita ainda que sejam procedidas ações imediatas para a demolição de todas as estruturas e construções que estejam em andamento e que não tenham utilidade para instalação de moradia, respeitando rigorosamente as exigências legais pertinentes a esses casos.

Por fim, o MPRJ estabeleceu um prazo de até cinco dias úteis para que seja enviado um relatório acerca do cumprimento ou não das medidas recomendadas por parte das autoridades competentes. Esse prazo é crucial para que o Ministério Público possa acompanhar a efetividade das ações adotadas em resposta à situação de ilegalidade que foi constatada.

A atuação do MPRJ nesse caso evidencia a preocupação em zelar pela preservação do meio ambiente e pelo cumprimento das normas que regem a utilização do solo nas áreas protegidas, reforçando a importância do respeito às legislações ambientais para a proteção de ecossistemas vulneráveis. Assim, a recomendação representa uma ação firme na luta contra a degradação ambiental e as construções que ferem a integridade dos parques estaduais, fundamentais para a preservação da biodiversidade e do patrimônio natural local.

O MPRJ segue monitorando a situação e, por meio de suas ações, busca garantir a preservação dos recursos naturais, bem como a segurança jurídica das áreas de proteção ambiental. O comprometimento das autoridades e da sociedade civil na luta contra irregularidades desse tipo é essencial para a construção de um futuro mais sustentável e harmonioso entre a ocupação humana e o meio ambiente.

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Bruno Rodrigo Souza

Bruno é Fundador e Editor no Guia Região dos Lagos

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