Cabo Frio: MPE pede cassação de Magdala Furtado, prefeita de Cabo Frio
MPE solicita cassação do mandato de prefeita por conduta vedada
Em uma representação baseada em denúncias, o Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou a cassação do mandato da prefeita de Cabo Frio, Magdala Furtado, por conduta vedada. O pedido foi assinado pela promotora eleitoral Viviane Motta Dagna e protocolado nesta segunda-feira (5).
Segundo o documento, a prefeita publicou, em sua conta no Instagram, um vídeo sobre inaugurações realizadas no mês de julho, incluindo a abertura de dois Centros Especializados em Envelhecimento Humano e Longevidade, a inauguração da nova sede da Patrulha Maria da Penha, a entrega de duas praças revitalizadas, a reinauguração do PAM de São Cristóvão, entre outros eventos.
A legislação eleitoral proíbe que candidatos participem de inaugurações de obras públicas nos três meses anteriores às eleições. De acordo com o artigo 77 da Lei nº 9.504/97, a desobediência a essa norma pode resultar na cassação do registro ou diploma do candidato.
No vídeo publicado pela prefeita, ela aparece ao lado de outras autoridades municipais e de um grande número de populares. O MPE argumenta que a permanência dessa publicação em seu perfil pessoal trará prejuízos à legalidade e igualdade de condições para outros candidatos nas próximas eleições.
O Ministério Público também requereu que o Instagram mantenha o conteúdo em um local específico e que exclua imediatamente a postagem.
Ao ser notificada, a prefeita terá a oportunidade de apresentar sua defesa. Caso seja comprovada a conduta vedada, Magdala Furtado poderá ter seu mandato cassado, além de outras sanções previstas em lei.
Defesa de Magdala Furtado nega as acusações
Em resposta ao pedido de cassação, a defesa de Magdala Furtado emitiu uma nota reiterando que ela ainda não foi notificada oficialmente sobre a representação eleitoral.
De acordo com a nota, a denúncia foi feita por meio da ouvidoria do MPE e não possui nenhum fundamento legal. A defesa ressalta que a prefeita não participou de nenhuma inauguração após o dia 5 de julho de 2024, último dia permitido pela lei eleitoral para a participação de candidatos em tais eventos.
A defesa reafirma o compromisso de Magdala Furtado em cumprir todas as normas eleitorais e expressa a convicção de que a representação será julgada completamente improcedente.
Medidas solicitadas pelo MPE
Além de solicitar a cassação do mandato da prefeita, o Ministério Público Eleitoral requisitou que o Instagram guarde o conteúdo da publicação em um local específico e que, posteriormente, exclua a postagem.
Também foi requerido que a Justiça Eleitoral notifique a candidata para que ela apresente sua defesa. Caso a conduta vedada seja comprovada, as sanções previstas em lei, como a cassação do registro ou diploma, poderão ser aplicadas.
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