Polícia Militar prende motociclista por adulteração de sinal identificador de veículo em Araruama
Um jovem de 18 anos foi preso em flagrante, na tarde desta segunda-feira (25), por adulteração de sinal identificador de veículo. A Polícia Militar abordou o motociclista que apresentava atitude suspeita, na Alameda 28 de Setembro, em Iguabinha.
O condutor, identificado como M.J.d.B., vulgo “Ratão”, mostrou sinais de nervosismo ao perceber a aproximação da viatura. Durante a abordagem, os agentes verificaram que a motocicleta, de modelo Honda CG Fan 125, cor preta, não possuía placa e apresentava indícios de adulteração no chassi.
Após consulta no sistema, foi constatado que a numeração havia sido suprimida. Diante disso, o motociclista foi encaminhado à 118ª DP de Araruama, onde foi preso em flagrante por adulteração de sinal identificador de veículo. A motocicleta foi apreendida.
Mais detalhes sobre a ocorrência
A abordagem ocorreu na Alameda 28 de Setembro, em Iguabinha, quando os policiais observaram a atitude suspeita do motociclista. Ao perceber a aproximação da viatura, o jovem demonstrou nervosismo, o que levantou ainda mais as suspeitas dos agentes.
Foi durante a revista no veículo que os policiais constataram que a motocicleta estava sem placa e com indícios de adulteração no chassi. Essas irregularidades motivaram uma consulta no sistema, que revelou a supressão da numeração do chassi.
Ao ser questionado sobre a adulteração, o motociclista não apresentou uma versão coerente, o que reforçou a suspeita de envolvimento em atividades ilegais. Diante disso, ele foi detido e conduzido à delegacia para prestar esclarecimentos.
Adulteração de veículos é crime
A adulteração de sinal identificador de veículo é considerada crime no Brasil, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa prática consiste em modificar ou suprimir elementos que permitam a identificação correta do veículo, como a placa e a numeração do chassi.
Os motivos para a adulteração podem variar, e vão desde a intenção de dificultar a identificação de um veículo roubado até o desejo de esconder informações relacionadas a infrações de trânsito ou débitos junto aos órgãos competentes.
Além de ser um crime, a adulteração de veículos também representa um grande risco para a sociedade. A circulação de veículos adulterados dificulta a identificação de veículos roubados, colabora para a impunidade e prejudica as investigações policiais.
Punições para quem pratica adulteração de veículos
Aqueles que são flagrados praticando adulteração de veículos estão sujeitos a punições previstas na legislação brasileira. De acordo com o CTB, o crime de adulteração de sinal identificador de veículo prevê pena de reclusão de três a seis anos, além de multa.
Além da punição criminal, o veículo adulterado também é apreendido e passa por uma perícia, a fim de identificar todas as irregularidades presentes. Com base no laudo pericial, é possível definir as medidas administrativas a serem tomadas, como a suspensão ou cancelamento do registro do veículo.
Portanto, ações como a realizada pela Polícia Militar de Araruama são fundamentais para combater esse tipo de crime, garantindo a segurança da população e a integridade do sistema de trânsito.
Fontes:
- Plantão Guia Região dos Lagos
- CTB – Código de Trânsito Brasileiro