Os Microempreendedores Individuais (MEIs) excluídos do Simples Nacional têm prazo final para regularizar seus débitos fiscais e solicitar nova adesão ao regime tributário simplificado. A informação foi divulgada pela Receita Federal, que emitiu entre julho e outubro de 2023 Termos de Exclusão (TE) para contribuintes aderentes ao Simples Nacional e MEIs que possuíam pendências com a Fazenda Nacional, seguindo as normas do art. 17, inciso V, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Os optantes pelo SIMEI também têm o mesmo prazo para requerer o benefício. No total, foram emitidos 393.705 Termos de Exclusão para contribuintes registrados como SIMEI. Deste número, 373.891 MEIs foram excluídos do Simples Nacional devido à falta de regularização das pendências mencionadas no termo, representando 94,97% dos casos.
Os estados com maior porcentagem de exclusões foram o Rio de Janeiro, com 96,33%, e o Amazonas, com 96,41% dos casos.
Os contribuintes excluídos desde 1° de janeiro de 2024 podem solicitar novamente a inclusão ao Simples Nacional e também ao Simei durante o mês corrente. No entanto, é necessário que todas as pendências sejam regularizadas até o dia 31 de janeiro, o último dia útil do mês, para que o pedido seja aprovado. Os MEIs desenquadrados do SIMEI e que desejam retornar a este regime, devem solicitar a opção pelo Simples Nacional e posteriormente a opção pelo Simei.
É importante ressaltar que caso o contribuinte constate que os débitos no Termo de Exclusão são indevidos, ou se houver efetuado o pagamento ou parcelamento no período de 30 dias após o recebimento do termo, é possível contestar a exclusão. Para isso, será necessário abrir um processo digital e anexar todos os documentos comprobatórios. O procedimento para contestar a exclusão do Simples Nacional pode ser acessado no site do governo.
Se a contestação for aceita, a exclusão será cancelada e o contribuinte retorna imediatamente ao regime. Caso contrário, fica de fora do regime até que possa fazer uma nova solicitação, só podendo ser feita no começo do ano seguinte ao da exclusão.
A Receita Federal destaca a importância de manter as obrigações tributárias em dia para evitar exclusões do regime tributário simplificado, lembrando que os contribuintes do Simples Nacional recebem anualmente Termos de Exclusão ao detectado algum débito com a Fazenda Nacional.
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É fundamental que os Microempreendedores Individuais fiquem atentos aos prazos estabelecidos para regularização dos débitos fiscais e solicitar a nova adesão ao Simples Nacional ou ao Simei. A falta de regularização pode trazer consequências negativas, como a exclusão do regime tributário simplificado.
A exclusão do Simples Nacional e do Simei pode significar uma carga tributária maior para os Microempreendedores Individuais, além de burocracias desnecessárias. Por isso, é essencial que os MEIs se organizem financeiramente e busquem regularizar suas pendências o quanto antes.
A Receita Federal disponibiliza um meio para contestar a exclusão caso o contribuinte identifique que os débitos são indevidos ou se houver efetuado o pagamento ou parcelamento após o recebimento do termo. É importante seguir os procedimentos indicados pelo órgão e apresentar todos os documentos necessários para comprovar a regularidade da situação fiscal.
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Por fim, reforçamos a importância de se manter em dia com as obrigações tributárias. Além de evitar problemas com a Receita Federal e a exclusão do Simples Nacional, a regularização fiscal é fundamental para o crescimento e o desenvolvimento dos negócios dos Microempreendedores Individuais.
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(Fonte da Notícia: Plantão Guia Região dos Lagos)