Maricá: A falta de luz causou prejuízos para moradores da região. Muitos niteroienses e gonçalenses relataram perdas e danos devido à falta de energia que durou mais de 60 horas em diversos bairros dos municípios da Região Metropolitana do Rio desde o último sábado (18). Diante disso, o ENFOCO procurou especialistas em Direito do Consumidor para entender se a concessionária Enel Distribuição Rio, responsável pelo fornecimento de energia nessas regiões, deve ser responsabilizada pelas perdas e como o cliente deve agir nessa situação.
De acordo com a advogada Rafaelle Guimarães, especialista em Direito Previdenciário, é possível entrar com uma ação judicial contra a empresa em duas situações: queima de aparelho eletrônico devido à falta de luz e alimentos estragados pela ausência de refrigeração. O primeiro passo, segundo ela, é entrar em contato com a concessionária e relatar o ocorrido, sempre anotando o número de protocolo para comprovar a tentativa de resolver o problema com a empresa.
No caso de aparelhos eletrônicos danificados, a Enel tem um prazo de 10 dias para realizar a vistoria, enquanto para equipamentos essenciais, como geladeira, o prazo é de um dia útil. Durante a inspeção, é possível determinar se a queima do aparelho foi causada pela falta de luz ou se foi um problema anterior causado pelo cliente. Se for comprovado que a concessionária foi responsável pelo dano, ela terá o dever de reparar o prejuízo causado ao consumidor.
Quanto aos alimentos estragados devido à falta de refrigeração, a advogada orienta que o cliente entre em contato com a concessionária e, em seguida, filme ou tire fotos da geladeira ou freezer mostrando a situação em que se encontravam. É importante que o vídeo ou imagem também comprove a data e o horário em que foram registrados. Além disso, é necessário apresentar a nota fiscal da compra dos alimentos e a nota do mercado para avaliar o tamanho do prejuízo.
Rafaelle ressalta que mesmo que a interrupção da energia não tenha sido causada pela concessionária, ela possui responsabilidade nesses casos, já que lidar com situações climáticas adversas faz parte do negócio. Caso a empresa não respeite o prazo de resposta ao cliente, é possível acionar a Justiça para buscar ressarcimento e indenização pelos prejuízos causados.
A Enel Distribuição Rio informa que se solidariza com os clientes afetados pela falta de energia e que 98% deles tiveram o serviço normalizado após a tempestade do último sábado. A empresa mobilizou equipes extras para atender as ocorrências remanescentes em Niterói, São Gonçalo, Maricá e Petrópolis, totalizando cerca de 900 equipes atuando nas ruas. A Enel também estabeleceu parcerias com as prefeituras locais para agilizar os casos prioritários e garantir a segurança dos técnicos.
Segundo a Enel, o restabelecimento do serviço está ocorrendo de forma gradativa devido ao número de ocorrências em diferentes pontos específicos. Até o momento, mais de 100 postes e mais de 50 transformadores foram substituídos, além de 50 mil equipamentos da rede, incluindo mais de 11 mil conectores necessários para reparar os cabos danificados.
Diante dos obstáculos enfrentados pelos moradores de Maricá devido à falta de luz, é importante conhecer os direitos do consumidor e buscar soluções para os prejuízos causados. A orientação de especialistas é fundamental para garantir a reparação adequada dos danos e a responsabilização das concessionárias pelo serviço prestado.