Maricá: MPRJ solicita a nomeação de aprovados no concurso de agente de trânsito

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Justiça determina que Maricá não renove contratos de terceirização para agentes de trânsito

Em uma decisão liminar datada de 22 de outubro, a Justiça acatou uma solicitação do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), estabelecendo que a Prefeitura de não deverá renovar os contratos de terceirização voltados para orientadores de trânsito que estão atualmente vinculados ao Instituto de Desenvolvimento para Educação, Saúde e Integração Social (IDESI) ou a qualquer outra empresa que preste esse serviço. A determinação também exige que, na presença de novas demandas para a contratação de agentes de trânsito, a administração municipal priorize a chamada dos profissionais que já foram aprovados no concurso público em andamento.

A iniciativa legal destaca que os serviços realizados pelos terceirizados englobam funções que, segundo a legislação, competem exclusivamente aos agentes de trânsito que sejam devidamente nomeados através de concurso. Neste cenário, o MPRJ enfatiza que o município possui um concurso vigente para a posição, o qual oferece 150 vagas para o cargo de “Agente Municipal de Trânsito”. Entretanto, apenas 47 dessas oportunidades foram preenchidas, resultando em 103 vagas ainda disponíveis. Atualmente, o município tem registrado 264 “orientadores de trânsito” atuando por meio de contratos firmados com o Instituto de Desenvolvimento para Educação, Saúde e Integração Social (Idesi), com um custo mensal que chega a R$ 1,04 milhão e cuja vigência se estende até dezembro.

Reação da Prefeitura frente à decisão judicial

A administração da Prefeitura de informou que, em resposta à liminar, tomará medidas jurídicas e recorrerá através de um Agravo de Instrumento. O argumento utilizado pela Prefeitura reflete a consideração de que as atribuições dos orientadores de trânsito se restringem a atividades de assessoramento e orientação, que não incluem a imposição de poder de polícia administrativa ou a fiscalização direta do tráfego, funções que devem ser exercidas por agentes de trânsito efetivos.

O MPRJ argumenta que a falta desses profissionais não apenas prejudica a estrutura de trânsito da cidade, mas também levanta sérios riscos à segurança e integridade física de todas aquelas pessoas que utilizam as vias urbanas, incluindo pedestres e motoristas. A ausência de uma adequada organização e controle do tráfego potencializa o risco de acidentes, criando um ambiente inseguro que desafia o papel fundamental que o poder público deve desempenhar na proteção e ordem nas áreas urbanas.

Impacto da decisão na segurança do trânsito em

A continuidade dos serviços prestados pelos orientadores de trânsito é justificada pela Prefeitura como imprescindível para a manutenção da segurança viária e organização do tráfego. A decisão da Justiça, caso não revertida, poderá alterar dramaticamente a dinâmica da gestão de trânsito na cidade, levando a um potencial aumento no número de acidentes e na desordem nas ruas de .

Além disso, a questão do déficit de pessoal, com centenas de vagas disponíveis no concurso público, reflete uma situação paradoxal onde há recursos humanos disponíveis, mas que não estão sendo aproveitados adequadamente devido à preferência por contratos terceirizados. Essa realidade pode ser interpretada como uma oportunidade não apenas para resolver a questão do trânsito, mas também para garantir que empregos sejam gerados dentro da própria estrutura pública.

Ao mesmo tempo, a Prefeitura enfrenta o desafio de justificar sua abordagem à gestão de recursos humanos e serviços públicos em um momento em que as demandas por segurança e organização nas vias só aumentam. A posição da administração indica um comprometimento em manter o status quo e a preservação dos contratos já estabelecidos, o que poderá resultar em um cenário conturbado se a Justiça mantiver sua determinação inicial.

Diante dessa situação, o desfecho do recurso que a Prefeitura pretende interpor será observada de perto, a fim de avaliar os próximos passos na gestão do trânsito de Maricá e o impacto das decisões judiciais no funcionamento dos serviços públicos na região.

Fonte: Guia Região dos Lagos

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Bruno Rodrigo Souza

Bruno é Fundador e Editor no Guia Região dos Lagos

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