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Nova Lei para a Proteção de Crianças e Adolescentes no Esporte
Na última quinta-feira, dia 21, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.032, que estabelece condições para a liberação de recursos públicos destinados a entidades esportivas. A nova legislação determina que tais organizações devem apresentar um compromisso explícito em proteger crianças e adolescentes de abusos sexuais, um passo significativo na promoção da segurança desse público. A informação sobre a sanção foi divulgada na edição de sexta-feira, 22, do Diário Oficial da União.
Por meio de sua conta oficial nas redes sociais, Lula comentou sobre a importância da medida. “Gol em defesa das nossas crianças e adolescentes. Sancionei um projeto que prevê que as entidades esportivas somente receberão os recursos públicos se tiverem compromisso com a defesa dos direitos de criança e adolescente e do combate à violência sexual. É uma luta de todos”, destacou o presidente.
A deputada Erika Kokay, responsável pela elaboração do projeto de lei, enfatizou o impacto positivo que a nova medida terá. “Desenvolvemos uma proposta que afirma que as entidades esportivas devem estar comprometidas com a proteção dos direitos das crianças e adolescentes, assim como no combate à violência sexual”, declarou a parlamentar.
Exigências para as Entidades Esportivas
Conforme estabelece a Lei nº 15.032, as entidades que recebem financiamento público deverão assumir a responsabilidade de implementar estratégias de proteção para as crianças e adolescentes que participam de suas atividades. Dentre as principais medidas exigidas, destacam-se os seguintes itens:
- Promoção de campanhas educativas que informem sobre os riscos da exploração sexual e do trabalho infantil;
- Capacitação dos profissionais que trabalham diretamente com a formação de crianças e adolescentes para que possam atuar de maneira preventiva, defendendo os direitos deste público;
- Implementação de ações preventivas contra o tráfico de atletas, tanto interno quanto externo;
- Criação de um canal de ouvidoria para que denúncias de maus-tratos e exploração sexual possam ser realizadas de forma anônima e segura;
- Requerimento do registro das escolas de formação de atletas nas entidades responsáveis pela prática desportiva, além de órgãos municipais e regionais dedicados à defesa dos direitos da criança e do adolescente;
- Informação aos responsáveis legais sobre as condições das atividades às quais os alunos das escolas de formação de atletas estão submetidos;
- Obrigatoriedade de prestação de contas anual aos conselhos de direitos da criança e do adolescente e ao Ministério Público, detalhando o cumprimento das normas estabelecidas.
O não cumprimento dessas exigências poderá resultar na interrupção da transferência de verba pública ou na rescisão dos contratos de patrocínio firmados. A nova legislação entrará em vigor seis meses após a sua publicação oficial, permitindo um período de adaptação às entidades esportivas.
Essa iniciativa representa um amplo compromisso com a segurança e proteção de crianças e adolescentes dentro do ambiente esportivo, além de estabelecer condições rigorosas para que as entidades desportivas promovam um ambiente mais seguro e responsável. O governo brasileiro reforça, assim, seu empenho em prevenir abusos e garantir que os direitos dos menores sejam respeitados nas diversas esferas de atuação.
Fonte da Notícia: Plantão Guia Região dos Lagos
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