Lula não concede perdão a delatores
O presidente Lula assinou na sexta-feira, 22, o decreto que institui o indulto natalino, perdoando alguns tipos de pena. No entanto, o petista impediu que condenados que tenham assinado acordo de colaboração premiada sejam beneficiados. Essa exclusão é inédita desde 2013, quando o Congresso definiu os critérios para a delação premiada na apuração de crimes de organizações criminosas.
De acordo com os auxiliares do presidente, os delatores já foram recompensados com a redução da pena e não precisam ganhar outro benefício. Lula e membros do PT criticam o modelo de delação premiada no Brasil, principalmente na Operação Lava Jato. Delações de antigos aliados resultaram na prisão do petista pelo caso do triplex. O mecanismo foi peça-chave na colaboração premiada de Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS.
O decreto assinado na sexta-feira é o primeiro indulto natalino de Lula em seu terceiro mandato. A concessão do indulto é uma prerrogativa do presidente da República, previsto na Constituição. Lula também excluiu os réus sentenciados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por participar da invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de janeiro.
O decreto de Lula permite ainda o perdão de multas aplicadas pela Justiça de até R$ 20 mil. Se o valor for acima disso, o perdão só vale para os condenados que não tenham capacidade financeira de pagar a multa. Neste ano, o indulto não trouxe também tratamento mais benéfico a policiais e profissionais de segurança pública, como ocorreu durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Além dos delatores, outras categorias de condenados também não foram beneficiadas pelo indulto de Lula. Chefes de facções criminosas e pessoas que participaram “de forma relevante em organização criminal” não foram perdoadas. Da mesma forma, condenados por crimes hediondos, crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, tortura, tráfico de drogas, violência contra a mulher e pessoas que estejam em Regime Disciplinar Diferenciado ou em presídios de segurança máxima também não foram contempladas.
A exclusão dos delatores do indulto é resultado do posicionamento de Lula e do PT em relação ao sistema de delação premiada. A operação Lava Jato, que utilizou amplamente esse mecanismo para obter informações sobre corrupção, vem sendo alvo de críticas por parte de Lula e de membros do partido. No entanto, a decisão de excluir os delatores do indulto é vista como uma forma de evitar polêmicas e até mesmo acusações de proteção aos aliados.
As multas aplicadas pela Justiça também tiveram um tratamento específico no decreto de Lula. O perdão das multas até R$ 20 mil é permitido a todos os condenados, independentemente de sua capacidade financeira. No entanto, se o valor da multa for superior a esse limite, apenas os condenados que não possuem condições financeiras de pagar a multa serão beneficiados. Essa medida visa garantir que o indulto seja voltado para pessoas com menor poder aquisitivo.
É importante ressaltar que o indulto natalino é uma prerrogativa do presidente da República e está previsto na Constituição. A cada ano, o presidente tem o poder de definir os critérios para a concessão do indulto, levando em consideração aspectos como a natureza do delito, o tempo de cumprimento da pena e o comportamento do condenado. Com base nessas diretrizes, Lula estabeleceu as condições para o indulto em seu terceiro mandato.
Em suma, o presidente Lula assinou o decreto que institui o indulto natalino, porém excluindo os delatores que tenham assinado acordo de colaboração premiada. Essa decisão é inédita desde 2013 e reflete o posicionamento de Lula e do PT em relação ao sistema de delação premiada. Além disso, o indulto também não beneficiou outras categorias de condenados, como chefes de facções criminosas e pessoas condenadas por crimes hediondos. Por outro lado, o perdão de multas foi concedido para aqueles que não possuem condições financeiras de pagar valores até R$ 20 mil. Essas são as principais informações sobre o indulto de Lula em seu terceiro mandato.