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Justiça manda demolir 5 quiosques e desocupar a Praia Brava em Búzios

Justiça determina demolição de quiosques e desocupação da Praia Brava em Búzios após ação do MPF — RC24H

Justiça determina demolição de estruturas irregulares na Praia Brava em Búzios

A Justiça Federal ordenou a remoção imediata de quiosques e outros estabelecimentos comerciais irregulares localizados na Praia Brava, em Armação dos Búzios, Região dos Lagos, após um pedido do Ministério Público Federal (MPF). A decisão, proveniente da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia, estabelece a demolição dos empreendimentos e reforça a necessidade de recuperação ambiental da área afetada.

Medidas de cumprimento e penalidades

De acordo com a sentença, é estipulado um prazo de 90 dias para que os responsáveis pelos quiosques realizem a desocupação voluntária dos espaços, procedam com a demolição das estruturas e removam todo o entulho gerado. Caso não cumpram com as exigências dentro do prazo estabelecido, será aplicada uma multa diária no valor de R$ 5 mil. Além disso, o município de Armação dos Búzios tem a obrigação de interditar e embargar as atividades comerciais que não se adequem às normas.

Demolição subsidiária e ações municipais

Em casos específicos, como o de um quiosque cujo responsável já faleceu, a prefeitura de Búzios deverá executar a demolição dentro de um prazo de 30 dias, atuando de forma subsidiária para garantir o cumprimento da ordem judicial.

Além das demolições, a decisão inclui o envio de ofícios a órgãos ambientais e concessionárias de serviços públicos, solicitando a revogação de licenças e a suspensão do fornecimento de água e energia para os estabelecimentos envolvidos, incluindo o Instituto Estadual do Ambiente (Inea).

Contexto e histórico da ação judicial

A ação civil pública m que resultou nesta decisão foi iniciada pelo MPF em 2006, visando combater a ocupação irregular da Praia Brava, localizada em Área de Preservação Permanente e terrenos de marinha. Apesar das diversas decisões judiciais anteriores, inclusive de confirmação pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a ocupação irregular persistiu por anos. Segundo o MPF, a situação tornou-se ainda mais grave durante as temporadas de alta procura turística, quando houve aumento da exploração econômica e consequentes danos ao ecossistema de restinga.

Próximos passos e fiscalização

Com esta nova determinação judicial, o caso avança para a fase de fiscalização do cumprimento das ordens emitidas, o que abrange a demolição das instalações irregulares, a cessação das atividades comerciais e a investigação para possíveis indenizações por dano ambiental.

Ao afastar alegações dos réus de que não seriam mais os proprietários ou que possuíam autorizações administrativas válidas, a Justiça afirmou que, em questões ambientais, as obrigações são intrínsecas ao imóvel, podendo ser exigidas tanto dos atuais responsáveis quanto dos anteriores.

Fonte da Notícia: [Guia Região dos Lagos](https://guiaregiaodoslagos.com.br/)

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Editorial GRDL

Editorial do Guia Região dos Lagos

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