Homem é preso em Araruama por adulteração de sinal identificador de veículo
Na tarde desta segunda-feira (11), um homem de 26 anos foi preso em flagrante por adulteração de sinal identificador de veículo em Araruama, na Região dos Lagos do Rio de Janeiro.
A prisão ocorreu quando policiais militares estavam em ação de policiamento ostensivo na Rodovia Amaral Peixoto e avistaram o acusado pilotando uma motocicleta Honda Biz preta, que não possuía placa. Além disso, o condutor avançou o semáforo e ultrapassou o limite de velocidade permitido, registrado pelo radar a uma velocidade de 85 km/h, em uma área onde o limite era de 50 km/h.
Ao realizar a abordagem, os agentes constataram que o homem não portava documentos pessoais nem do veículo. Durante a verificação da motocicleta, foi identificado que a numeração do chassi havia sido suprimida e a placa estava adulterada. O número do motor também apresentava sinais de alteração na chapa.
Diante das evidências, o acusado foi preso em flagrante por adulteração de sinal identificador de veículo. Ele foi encaminhado à 118ª DP (Delegacia de Polícia) de Araruama, onde foi autuado. A motocicleta foi apreendida.
Polícia intensifica fiscalização para coibir crimes de adulteração de veículos
A adulteração de sinal identificador de veículo é um crime previsto no Código Penal Brasileiro, no artigo 311. Essa prática consiste em modificar a sinalização de identificação original de um veículo, com o objetivo de dificultar sua identificação ou facilitar a prática de outros delitos, como roubo, furto ou receptação.
Esse tipo de crime é bastante comum e a polícia tem intensificado a fiscalização para coibi-lo. A adulteração pode ocorrer de diferentes formas, como a troca das placas, alteração da numeração dos chassis e motores, falsificação de documentos e outros meios que dificultem a rastreabilidade do veículo.
Além de causar problemas para as vítimas de crimes relacionados a veículos adulterados, a prática de adulteração também representa um risco para a sociedade como um todo. Veículos adulterados podem ser utilizados em ações criminosas, colocando a vida das pessoas em perigo.
Consequências legais para quem pratica adulteração de veículos
A adulteração de sinal identificador de veículo é considerada uma infração grave e está sujeita a penalidades previstas no Código Penal, como detenção de três a seis anos e multa. Além disso, o veículo utilizado na prática do crime pode ser apreendido e a pessoa responsável pode ser proibida de obter a habilitação para dirigir.
É importante destacar que a compra de um veículo adulterado também pode resultar em problemas para o comprador. Ao adquirir um veículo, é fundamental verificar a procedência, conferir os documentos e fazer uma vistoria detalhada para evitar surpresas futuras.
Considerações finais
A prisão do homem em Araruama por adulteração de sinal identificador de veículo demonstra a importância da atuação policial na fiscalização e combate a crimes desse tipo. A adulteração de veículos é uma prática criminosa que traz prejuízos para a sociedade, colocando em risco a segurança das pessoas.
Por isso, é fundamental que as autoridades continuem realizando ações de fiscalização e conscientização para coibir esse tipo de crime. Além disso, é responsabilidade de cada cidadão zelar pela segurança no trânsito, evitando adquirir veículos de procedência duvidosa e denunciando qualquer atividade suspeita relacionada à adulteração de veículos.
Fonte da notícia: Plantão Guia Região dos Lagos