Um tema que tem sido levantado por algumas mulheres com a proximidade do Dia das Mães é a questão do abandono paterno e a legalização desse abandono no Brasil. De acordo com dados do portal de transparência do Registro Civil, nos últimos oito anos, cerca de 6% das crianças nascidas na Região dos Lagos não foram registradas com o sobrenome do pai.
Na região, foram registrados 69.685 nascimentos e desses, 3.780 não possuem o nome do pai registrado. O município de Cabo Frio teve o maior número de pais ausentes, com 1.267 crianças não reconhecidas pelos genitores, o que representa 6% do total de nascimentos. Araruama e São Pedro da Aldeia ocupam a segunda e terceira posição, respectivamente, com 730 e 728 pais ausentes.
Já o município de Iguaba Grande registrou o menor número de pais ausentes, com apenas 89 casos de um total de 1.810 nascimentos. A falta do nome do pai na certidão de nascimento não é considerada um crime no Brasil, mas é um direito da criança ter esse reconhecimento.
O registro de nascimento deve ser feito preferencialmente pelos pais ou responsáveis legais da criança. Se o pai se recusar a registrar, a mãe pode fazer o registro sozinha e incluir o nome do pai se assim desejar, desde que tenha provas da paternidade. É importante ressaltar que tanto o pai quanto a mãe têm a obrigação legal de registrar o filho.
Caso o pai não reconheça a criança voluntariamente, a mãe pode entrar com uma ação de investigação de paternidade. Se a paternidade for confirmada, o juiz pode determinar a inclusão do nome do pai na certidão de nascimento. Negligenciar essa obrigação pode resultar em ações legais para estabelecer a paternidade e as responsabilidades parentais correspondentes.
Além da falta do nome do pai na certidão de nascimento, existe também o abandono paterno em sua forma mais ampla, em que mesmo estando presente na certidão, o pai não cumpre com suas responsabilidades para com a criança. Esta situação não é contabilizada oficialmente, mas é amplamente conhecida e muitas vezes resulta em uma sobrecarga para as mães, que precisam lidar com a tristeza e frustração das crianças e, muitas vezes, com dificuldades financeiras.
Uma mãe entrevistada, que preferiu não se identificar, contou sobre a angústia de seu filho e a luta para receber pensão alimentícia do pai. Ela menciona que o filho sempre questiona sobre o pai e chora pela falta dele. Ela também desabafa sobre as dificuldades de obter a pensão alimentícia, mesmo sendo um direito da criança, e destaca o atraso constante nos pagamentos.
No Brasil, o atraso no pagamento da pensão alimentícia pode ser considerado crime quando o responsável deixa de pagar, sem justa causa, por um período de um a três meses consecutivos ou não. Para denunciar o atraso no pagamento, o beneficiário ou seu representante legal pode procurar um advogado ou a Defensoria Pública para ingressar com uma ação de execução de alimentos na justiça. Em casos extremos, o devedor pode ser preso civilmente.
É importante ressaltar que, além das medidas legais, é fundamental criar um ambiente de diálogo e compreensão para que os pais assumam suas responsabilidades e estejam presentes na vida e no desenvolvimento dos filhos. O abandono paterno traz consequências negativas para as crianças, emocionalmente e financeiramente, e é necessário um esforço conjunto da sociedade para combater essa realidade.