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Uma nova conquista para o meio ambiente! No Equador, os ecossistemas marinhos agora têm seus direitos consagrados na Constituição nacional, graças a uma decisão do Tribunal Constitucional do país. Entre os direitos da vida marinha garantidos está o “respeito total à sua existência, bem como à manutenção e regeneração de seus ciclos de vida, estruturas, funções e processos evolutivos”, conforme estipulado no Capítulo 7, Artigos 71 a 74 da constituição.
Em 2008, o Equador se destacou ao se tornar o primeiro país do mundo a reconhecer legalmente os direitos da natureza, inserindo na Constituição os direitos da Pacha Mama, uma deusa ancestral representativa da Terra. Tal reconhecimento estabelece as bases para a proteção não apenas de parques e reservas, mas de todos os aspectos da natureza.
As legislações em vigor garantem à natureza direitos como o de recuperação de áreas degradadas e impõem ao governo a responsabilidade de adotar medidas e restrições contra a exploração ou destruição de ecossistemas. Em 2024, as conquistas foram ampliadas, garantindo que esses direitos se estendessem também aos ecossistemas marinhos.
Conforme indicado pelas Nações Unidas, a implementação de uma estrutura de direitos da natureza na legislação pode levar à preservação e recuperação de ecossistemas, além de promover os direitos humanos. Esse modelo equatoriano propõe ferramentas legais que podem orientar as decisões tomadas por gestores e legisladores, permitindo que qualquer pessoa tenha o direito universal de agir em nome da Natureza.
Além disso, o Equador incorporou vários princípios ecocêntricos: o princípio da precaução, a prioridade da natureza em casos de dúvida, a não regressão e a tolerância, entre outros, que se mostraram fundamentais para interromper iniciativas de desenvolvimento que pudessem ameaçar a integridade ambiental e conservar a biodiversidade, pautando-se em uma governança ecossistêmica.
Direito à vida marinha
Recentemente, uma nova determinação do Tribunal Constitucional estendeu esses direitos à vida marinha. Essa série de avanços começou em 2020, com a ação de pescadores industriais que alegaram que o artigo 104 da Lei Orgânica para o Desenvolvimento da Aquicultura e Pesca era inconstitucional, uma vez que poderia gerar sobrepesca por parte de pescadores de pequeno porte dentro de uma zona de 8 milhas náuticas definida pela lei. Os reivindicantes também afirmaram que a Zona de Pesca Artesanal infringia seus direitos de usufruir dos recursos naturais.
No entanto, o tribunal reafirmou que a Zona de Pesca Artesanal é uma necessidade para proteger espécies locais e seus respectivos ecossistemas. A Corte enfatizou que a natureza, compreendendo os ecossistemas marinhos, é uma rede complexa onde a alteração de um único elemento pode repercutir em todo o sistema. Portanto, a expansão da pesca industrial em águas que devem ser protegidas poderia colocar em risco a biodiversidade marinha.
Os oceanos cobrem cerca de 70,8% da superfície terrestre, sendo que os ecossistemas marinho-costeiros são dinâmicos e interligados por uma complexa rede de correntes. A saúde desses sistemas é crucial para a adaptação às mudanças climáticas e para mitigar seus efeitos, desempenhando um papel vital na manutenção do equilíbrio do planeta. O tribunal destacou essa interdependência em sua decisão.
Com essa decisão do Tribunal Constitucional, espera-se estabelecer um marco que possibilite a mais pessoas processarem em nome da natureza, protegendo assim os ambientes marinhos contra a exploração e inovações prejudiciais, como a exploração de combustíveis fósseis.
Fonte: Guia Região dos Lagos
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