Cabo Frio: Prazo de recadastramento para serviços náuticos é estendido!

Cabo Frio prorroga prazo de recadastramento para prestadores de serviços náuticos — RC24H

Cabo Frio Prorroga Prazo de Recadastramento para Serviços Turísticos Náuticos

A Prefeitura de Cabo Frio anunciou nesta semana a extensão do prazo para o recadastramento anual de 2025 dos prestadores de serviços turísticos náuticos e das escolinhas que utilizam o solo do município. A nova data limite para a entrega da documentação é 11 de setembro, e deve ser feita na Secretaria Adjunta de Licenciamento e Fiscalização.

Etapas do Recadastramento

Antes de entregar os documentos exigidos, entre os dias 26 de agosto e 1º de setembro, os responsáveis devem se dirigir à Secretaria de Turismo para iniciar o processo. É necessário abrir um processo administrativo no setor de Protocolo, sob o tema “Turismo Náutico”, e retirar o formulário que contém o checklist dos documentos necessários. Após a conferência dos documentos, será emitido um Termo de Autorização para a prestação dos serviços.

Atividades Incluídas no Recadastramento

O processo de recadastramento abrange uma variedade de atividades aquáticas, incluindo banana boat, brinquedos náuticos, escolinhas de surfe, barcos a vela, natação no mar, kite surfe, aluguel de stand up paddle, pranchas, caiaque, pedalinho, táxi marítimo, moto aquática e barco a remo.

Locais de Entrega da Documentação

Os documentos devem ser entregues no dia 11 de setembro em dois locais: em Cabo Frio, o atendimento será feito na Secretaria Adjunta de Licenciamento e Fiscalização, situada na Rua Florisbela Rosa da Penha, nº 292, no bairro Braga; já em Tamoios, o ponto de entrega é a Superintendência de Licenciamento e Fiscalização, localizada na Avenida Independência, nº 5588, no Shopping Unapark, Bloco B, Sala 03, no Pontal de Santo Antônio.

Documentos Necessários

Entre os documentos exigidos para o recadastramento estão ficha de inscrição e cadastro, CNPJ, contrato social atualizado (se aplicável), RG, CPF, comprovante de residência atualizado, Título de Inscrição da Embarcação (TIE, quando aplicável), Termo de Responsabilidade (Anexo 8-D da NORMAM-202/DPC), Caderneta de Inscrição e Registro (CIR), certidão negativa de débitos municipais, CADASTUR (recomendado), roteiro turístico náutico, foto atualizada e a última autorização emitida pela Prefeitura, se disponível.

Implicações do Não Cumprimento

A ausência de entrega da documentação ou o não cumprimento do prazo estabelecido pode resultar na suspensão da licença para operar no setor. Somente os prestadores que já possuem um termo de autorização válido para 2025 estão isentos da obrigação de recadastramento neste período.

Fonte da Notícia: [Guia Região dos Lagos](https://guiaregiaodoslagos.com.br/)

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Editorial GRDL

Editorial do Guia Região dos Lagos

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