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Tribunal Federal anula licenças ambientais para construção de resort em Cabo Frio
Recentemente, o Ministério Público Federal (MPF) obteve uma decisão favorável em sua ação legal contra a construção de um resort localizado na Praia do Peró, em Cabo Frio. A Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em uma decisão unânime, acolheu o pedido do MPF que visa a nulidade de todas as licenças ambientais que haviam sido concedidas ao projeto denominado Reserva do Peró.
Impactos Ambientais Preocupantes
A proposta de construção do resort na Praia do Peró, que está situada dentro da Área de Proteção Ambiental do Pau Brasil, suscitava sérias preocupações ambientais devido aos danos potenciais à flora e fauna da região. O tribunal também estabeleceu a proibição para o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) de emitir novas licenças dentro do perímetro onde o empreendimento estava planejado.
Histórico do Caso
O MPF já acompanha esta situação há mais de uma década, tendo iniciado um inquérito civil para investigar a legalidade do licenciamento ambiental do projeto que incluiria áreas destinadas a hospedagem, residências, comércio, entretenimento e atividades esportivas. As obras que estavam sendo realizadas no local apresentavam riscos de causar danos ambientais irreversíveis, especialmente com a desmatamento de vegetação de restinga que se encontrava em estágio intermediário de recuperação, sem a devida autorização do Ibama.
Licenciamento Irregular
Na época em que as licenças foram concedidas, essas decisões foram contrárias a pareceres técnicos elaborados pelo próprio Inea. Estudos ambientais que avaliavam o conjunto dos projetos do Resort Pero foram desconsiderados, pois o Inea fragmentou indevidamente o projeto com o intuito de contornar a legislação vigente.
Decisões Judiciais e Consequências
Em dezembro de 2013, o MPF conseguiu uma decisão liminar que suspendia as obras pertinentes ao resort. Essa decisão foi reafirmada em 2022, quando uma sentença judicial estabeleceu a demolição das construções que já haviam sido erguidas e a recuperação dos danos ambientais provocados, tudo sob a supervisão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Apelações e Reforço à Proteção Ambiental
Tanto o Inea quanto a empresa responsável pela construção do resort recorreram da sentença judicial, porém a decisão do TRF2 reafirmou o posicionamento do MPF. Segundo o procurador da República Leandro Mitidieri, que atua em São Pedro da Aldeia (RJ), essa nova decisão representa uma conquista significativa para a preservação das dunas, que enfrentam sérios riscos na costa brasileira.
Importância da Praia do Peró
A praia onde o resort estava planejado fica dentro da área de proteção ambiental estadual do Pau Brasil, uma região rica em Mata Atlântica, caracterizada por suas dunas e vegetação de restinga em recuperação. Além disso, nessa área, existem plantas ameaçadas de extinção, como a Jacquinia armillaris, que é rara na biota local, intensificando a importância da conservação dessa região.
Com este desfecho, o MPF demonstra seu compromisso com a proteção ambiental e com a legalidade nas ações de licenciamento, reafirmando a relevância de uma gestão responsável e sustentável em áreas ecologicamente sensíveis. A luta pela preservação de locais como a Praia do Peró é fundamental para garantir a integridade do meio ambiente e a proteção das ricas biodiversidades que habitam essas regiões.
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