Búzios: Projeto de Lei modifica partes da Lei do Transporte Alternativo em Búzios

PLC altera trechos da Lei do Transporte Alternativo em Búzios

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Projeto de Lei Complementar 10/2024 é Aprovado em Búzios



Na última quinta-feira, 3 de outubro de 2024, foi aprovada em segundo turno na Câmara Municipal de Búzios a alteração proposta pelo Projeto de Lei Complementar 10/2024, que modifica a Lei do Transporte Alternativo do Município (LC 21/2008). Essa legislação trata do serviço de transporte coletivo realizado por vans e micro-ônibus, oferecendo uma alternativa importante para a mobilidade urbana na região.

Uma das principais mudanças que o projeto traz é o aumento do tempo máximo de operação dos veículos, que agora será de 10 anos, aumentando os dois anos que eram anteriormente estabelecidos. Para garantir a segurança e a qualidade do serviço, o texto determina também que veículos com mais de 6 anos de uso, contados a partir da data de fabricação, deverão apresentar um Laudo de Inspeção Técnica durante a vistoria realizada pelo poder executivo. Essa exigência visa assegurar que os veículos utilizados no transporte alternativo cumpram todas as normas de segurança e funcionamento antes de serem autorizados a operar no município.

Com a aprovação do projeto, o próximo passo será a sanção e a publicação da nova lei, permitindo que essas alterações entrem em vigor e beneficiem tanto os usuários dos serviços de transporte alternativo quanto os operadores do setor. A expectativa é que essas mudanças contribuam para uma maior eficiência e qualidade nos serviços prestados aos cidadãos, promovendo também uma concorrência saudável entre os prestadores de serviços de transporte.

A discussão sobre a Lei do Transporte Alternativo ganha relevância em um contexto em que a mobilidade urbana se torna um tema cada vez mais imprescindível nas grandes e pequenas cidades. Com a alteração, espera-se que a permanência de veículos em operação por um período mais longo possa contribuir para a redução de custos em um setor já desafiado financeiramente.

Neste cenário, a decisão da Câmara Municipal mostra-se estratégica para garantir a continuidade do serviço prestado por empresas que atuam nesse nicho de mercado, muitas vezes enfrentando dificuldades para se manter em funcionamento. Com o aumento do prazo de operação, os prestadores de serviços de transporte alternativo poderão ampliar seu investimento em manutenção, garantindo veículos em melhores condições para atender aos usuários.

Além da autorização para o funcionamento de veículos mais antigos, a medida também reflete um olhar mais atento do poder público para as necessidades do setor e a demanda por transporte alternativo na região de Búzios e arredores. Ao garantir que os veículos operem dentro de padrões estabelecidos, a proposta reafirma o compromisso com a segurança dos passageiros, promovendo a confiabilidade do transporte alternativo como uma verdadeira alternativa aos meios de transporte convencionais.

A proposta de modificação da lei foi bem recebida pelos trabalhadores do setor de transporte alternativo, que veem na nova legislação a oportunidade de assegurar a regularização e a continuidade de suas atividades econômicas. A votação em segundo turno evidenciou a importância dada ao tema pelos vereadores, que demonstraram um compromisso em atualizar a legislação conforme as necessidades do setor e da população.

Com essa nova legislação, a Câmara Municipal de Búzios se posiciona proativamente em relação às questões que envolvem a mobilidade urbana. O projeto é um exemplo de como as instituições podem adaptar-se e promover mudanças em resposta às demandas da população, especialmente em tempos em que a acessibilidade e qualidade dos serviços públicos são essenciais para o desenvolvimento social e econômico de qualquer comunidade.

Fonte: Guia Região dos Lagos

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Bruno Rodrigo Souza

Bruno é Fundador e Editor no Guia Região dos Lagos

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