Bugueiros de Cabo Frio questionam apreensão em Arraial do Cabo e dizem que é ilegal

Buggy sem autorização para passeios em Arraial do Cabo é apreendido na Ponta da Acaíra — RC24H

Apreensão de Buggy em Arraial do Cabo é Contestada por Associação Local

A Associação de Bugueiros de Cabo Frio manifestou sua insatisfação em relação à apreensão de um veículo buggy, ocorrida na Ponta da Acaíra, em , no sábado passado (11). O presidente da associação, professor Silvio Ronney, qualificou a ação como arbitrária e ilegal, considerando que a legislação federal 11.771/2008 autoriza passeios turísticos intermunicipais dentro do mesmo estado, desde que todos os veículos estejam em conformidade com a regularização necessária.

Ronney destacou que todos os buggys licenciados em Cabo Frio cumprem os requisitos exigidos pelos órgãos municipais, estaduais e pelo Ministério do Turismo. Isso inclui o cadastro no Cadastur, a presença de seguro, a placa vermelha destinada ao aluguel e a habilitação remunerada do motorista. “Todos os buggys licenciados em Cabo Frio atendem aos requisitos legais do município, estado e Ministério do Turismo”, reafirmou o presidente da associação.

O presidente da associação ainda reportou que a apreensão do veículo ocorreu de forma irregular, pois não houve a devida verificação da documentação do condutor, além de desrespeitar as normas vigentes. Ele apontou que os turistas a bordo do buggy foram prejudicados com a interrupção do passeio, enquanto o bugueiro ficou “abandonado no local, sem transporte e sem receber qualquer documento”.

Em um desdobramento da situação, Ronney anunciou que na segunda-feira (13), a associação faria um boletim de ocorrência na delegacia e apresentaria toda a documentação que demonstrasse a legalidade da operação dos buggys. “Entraremos também com uma reclamação no Ministério Público”, declarou Ronney.

O presidente da associação expressou sua preocupação com a falta de respeito demonstrada pelos agentes públicos em relação ao trabalho dos bugueiros e à experiência dos turistas. “O motorista foi tratado de forma desrespeitosa e humilhante”, insistiu.

Por outro lado, a Prefeitura de divulgou uma nota oficial afirmando que o buggy apreendido não possuía licença ou autorização para realizar passeios nas áreas onde o serviço de turismo de buggy é permitido. A administração municipal argumentou que a medida visa à preservação do meio ambiente e ao cumprimento das legislações municipais pertinentes.

Conforme a prefeitura, possui uma legislação específica que regula as atividades de buggy turismo na cidade. Através da Lei Municipal 2.208/19, foi determinado um teto de 135 buggys autorizados a operar, objetivando a preservação ambiental e a proteção dos atrativos turísticos. A administração municipal realiza inspeções regulares para garantir que a lei seja respeitada.

Abaixo, confira a nota completa da Prefeitura de :

O Município de Arraial do Cabo, por meio da Lei Municipal 2.208/19 e suas alterações, regulamentou as permissões para atividades de buggy turismo na cidade. De forma a observar as normas de segurança e proteção do meio ambiente, além do patrimônio histórico e paisagístico local, um estudo de capacidade de carga foi realizado, levando em consideração questões ambientais e o fluxo turístico. Com isso, foi definido um número máximo de circulação de 135 buggys, prevenindo danos ao meio ambiente e evitando consequências irreversíveis aos atrativos naturais. Portanto, a visitação de tais locais sem a observação da capacidade e dos roteiros permitidos pode resultar em danos ambientais.

“Diante disso, a Prefeitura de Arraial do Cabo efetua vistorias anuais dos veículos licenciados, controlando e implementando ações para minimizar impactos decorrentes do excesso de visitantes e da oferta de serviços turísticos. Para manter o equilíbrio ambiental, a Guarda Municipal, a COMTRANS e a Secretaria de Meio Ambiente monitoram a modalidade de buggy turismo no município e podem realizar operações para garantir o cumprimento da Lei Municipal. É importante ressaltar que o direito a um meio ambiente equilibrado é um direito da coletividade, protegido pela Constituição Federal.”

“Atualmente, apenas 135 buggys têm autorização para operar os passeios turísticos em Arraial do Cabo. O buggy que foi apreendido não possui licença ou permissão para realizar essas atividades nas áreas delimitadas para o turismo de buggy.”

A situação revelou um impasse entre a entidade que representa os bugueiros e o poder público, evidenciando a importância de um diálogo mais aberto entre estas partes em busca de soluções que respeitem tanto a legislação quanto as necessidades dos trabalhadores e turistas.

É fundamental que as partes envolvidas encontrem um equilíbrio que respeite a legislação em vigor, promovendo tanto a preservação ambiental quanto a atividade turística na região, que é tão significativa para a economia local.

Fonte da Notícia: Guia Região dos Lagos

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Bruno Rodrigo Souza

Bruno é Fundador e Editor no Guia Região dos Lagos

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