Fiscalização de Ocupações Irregulares na Lagoa de Pernambuca é Determinada pela Justiça
Em uma decisão recente, a Justiça Federal ordenou à União, representada pela Superintendência de Patrimônio da União (SPU), e ao município de Araruama, no Rio de Janeiro, que intensifiquem a fiscalização e evasão de ocupações irregulares nas proximidades da Lagoa Viveiro de Peixes, notoriamente conhecida como Lagoa de Pernambuca. A determinação inclui também a adoção de medidas para reparar danos ambientais e garantir o acesso público à área, que se encontra no bairro Praia Seca.
Prazos e Obrigações Definidos
De acordo com a decisão, ambos os órgãos têm o prazo de 90 dias para realizarem inspeções nos imóveis situados nas ruas Júpiter, Peixes, Buarque e Plutão. A SPU deve identificar ocupações realizadas em terrenos de marinha sem autorização, notificar os ocupantes atuais e exigir a entrega de documentos necessários para a análise da regularização em até 30 dias. Após essa etapa, a SPU terá um prazo adicional de 60 dias para adotar medidas administrativas e judiciais adequadas, que podem incluir processos de reintegração, imissão na posse e até demolição das estruturas ilegais.
Por outro lado, a Prefeitura de Araruama deve inspeccionar construções sem licença urbanística ou ambiental, notificar os responsáveis e exigir a adequação dos edifícios às normas vigentes, além de reparações dos danos ambientais em até 60 dias. A administração municipal também deve propor ações para responsabilização dos infratores pelo impacto causado e realizar fiscalizações trimestrais para impedir novas ocupações irregulares, assegurando assim o livre acesso da população à lagoa.
Análise e Implicações Jurídicas
Apesar das medidas exigidas, a decisão do juízo da Vara Federal de São Pedro da Aldeia não autoriza a demolição imediata de estruturas identificadas como ilegais. A Justiça considera que essa medida deve ser avaliada em ações judiciais individuais, com o direito ao contraditório e ampla defesa garantidos aos ocupantes.
Esta liminar é fruto de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). O órgão vem alertando desde 2022 sobre a construção de cercas, decks e residências em áreas de preservação permanente e terrenos de marinha, o que tem limitado o acesso público à lagoa e causado danos ambientais significativos. O MPF acusa a União e o município de Araruama de inércia frente às irregularidades, o que os levou a acionar judicialmente para assegurar a proteção da Lagoa de Pernambuca e o cumprimento da legislação ambiental.
Reações e Perspectivas
A ação movida pelo procurador da República Leandro Mitidieri, tem como objetivo central proteger a integridade ambiental da Lagoa de Pernambuca e garantir o respeito às normas que regem as áreas de preservação e uso de terrenos de marinha. A decisão, vista como um passo importante no combate a ocupações irregulares, reforça a necessidade de ações efetivas e coordenadas entre os diferentes níveis de governo para a proteção do patrimônio ambiental.
Com a determinação judicial, espera-se que União e município tomem as medidas cabíveis para cessar as ocupações e reparar os danos causados. A comunidade local, que tem sofrido com a restrição de acesso à lagoa, aguarda ansiosamente pela implementação dessas ações para recuperar o livre usufruto do espaço e assegurar a preservação ambiental da região.
A expectativa é que a iniciativa não apenas resolva a situação atual, mas também sirva como um precedente para a aplicação rigorosa de normas ambientais em outras áreas vulneráveis ao longo da Região dos Lagos.
Fonte da Notícia: Guia Região dos Lagos







