Nova Legislação nos EUA Criminaliza Divulgação Não Autorizada de Imagens Íntimas e Deepfakes
Nesta segunda-feira (19), o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, sancionou uma legislação federal que estabelece punições severas para a divulgação ou ameaças de divulgação de imagens íntimas sem consentimento, conhecidas como “pornografia de vingança”. A lei foi aprovada com significativo apoio bipartidário no Congresso e também alcança aqueles que compartilham deepfakes, imagens alteradas por inteligência artificial, sem a devida autorização das pessoas envolvidas.
Punições Previstas na Lei
Conforme estipulado na nova legislação, aqueles que forem considerados culpados de divulgar ou ameaçar publicar tais conteúdos envolvendo adultos podem enfrentar multas e até dois anos de prisão. Se o material comprometedor envolver menores de 18 anos, as penalidades aumentam, podendo chegar a três anos de detenção. Além disso, a lei também obriga que plataformas online removam imediatamente esses conteúdos, com o prazo máximo de 48 horas após a notificação da vítima para agir e prevenir novas republicações.
Alcance e Apoio da Nova Legislação
A proposta inicial foi apresentada pelo senador republicano Ted Cruz e pela senadora democrata Amy Klobuchar, e recebeu o endosso da primeira-dama dos Estados Unidos, Melania Trump. Durante a cerimônia de assinatura da lei, Donald Trump e Melania destacaram a importância da legislação para proteger as vítimas.
Diversas empresas de tecnologia, como a Meta — responsável pelo Facebook e Instagram —, declaram apoio ao projeto. Andy Stone, porta-voz da Meta, afirmou que a empresa está comprometida com iniciativas de prevenção contra o compartilhamento não autorizado de imagens íntimas. Outras grandes empresas, incluindo Google e Microsoft, também manifestaram seu apoio à lei.
Legislação Similar no Brasil
No Brasil, a divulgação de imagens íntimas sem consentimento é tipificada como crime desde 2018. Existem duas leis principais que abordam essa questão. A Lei Rose Leonel (13.772/18) criminaliza o registro não autorizado de intimidade sexual com penas variando de seis meses a um ano de detenção. Já a Lei 13.718/18 pune a divulgação de cenas de estupro, sexo ou pornografia não autorizada, com penalidades que podem chegar a cinco anos de prisão. Caso o infrator mantenha ou tenha mantido uma relação de afeto com a vítima, ou tenha agido por vingança, a pena pode ser ainda mais severa.
Este ano, foi aprovada uma nova medida que agrava as penas para crimes de violência psicológica contra mulheres cometidos com o auxílio de inteligência artificial ou tecnologia que altere imagens ou sons da vítima. Antes, as penas variavam de seis meses a dois anos, mas agora podem ser aumentadas em até 50% sob essas circunstâncias.
Essas legislações reforçam os esforços para lidar com a prática prejudicial da “pornografia de vingança”, buscando oferecer mais proteção e justiça às vítimas que têm suas imagens usadas indevidamente sem consentimento. A atuação conjunta entre o Poder Legislativo e as empresas de tecnologia é fundamental para enfrentar os desafios impostos pela rápida evolução tecnológica e pela utilização indevida de imagens.