STJ valida testamento sem testemunha

STJ confirma validade de testamento sem confirmação de testemunha

STJ confirma a validade de testamento sem confirmação de testemunha

A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, confirmou recentemente a validade de um testamento particular que levantava dúvidas quanto à sua legalidade. O caso envolvia algumas particularidades, como o fato de as testemunhas não conseguirem confirmar perante a justiça a manifestação de vontade da falecida, a data de elaboração do documento e demais elementos referentes ao ato.

A decisão do colegiado foi que, em casos como este, deve haver uma flexibilização para equilibrar o cumprimento das formalidades legais com o respeito ao desejo final do testador.

Detalhes do processo sobre validade de testamento no STJ

O recurso foi apresentado ao STJ por duas pessoas que tiveram seus pedidos para a execução do testamento negados pelas instâncias inferiores. Segundo o relato nos autos, as testemunhas, quando questionadas durante o processo, não conseguiram elucidar as circunstâncias sob as quais o documento foi elaborado ou qual era a manifestação de vontade da testadora.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, fez uma observação referente à validação de um testamento particular. Segundo a Lei, existem requisitos alternativos: ou as testemunhas confirmam a disposição, ou confirmam que o testamento foi lido diante delas e que as assinaturas presentes no documento são verdadeiras.

A ministra pontuou que a averiguação dos requisitos ocorrida durante o processo se desviou dos padrões do Código Civil (CC), uma vez que as testemunhas foram questionadas a respeito de detalhes não considerados pela legislação.

A Ministra Nancy Andrighi reforçou a necessidade de respeitar a vontade do testador e citou precedentes em que o STJ decidiu pela flexibilização das formalidades em nome da vontade do testador. Esse é o caso do REsp 828.616, quando se reconheceu que o descumprimento de uma formalidade – especificamente, a falta de leitura do testamento diante de três testemunhas – não foi motivo suficiente para invalidar o documento, uma vez que eles confirmaram que os registros foram feitos pelo próprio testador.

Para Andrighi, é necessário o equilíbrio entre o cumprimento das formalidades nos testamentos particulares e as manifestações de última vontade do testador.

Confira o acórdão do processo REsp 2.080.530 no site do STJ.

Fonte da Notícia: Plantão Guia Região dos Lagos

É inegável a importância do testamento como instrumento para expressar a vontade de uma pessoa em relação à sua herança e demais questões patrimoniais. O testamento particular, por sua vez, é um documento elaborado e assinado pelo próprio testador, sem a necessidade de intervenção de um tabelião.

No entanto, a validade desse tipo de testamento muitas vezes é questionada, especialmente quando há dúvidas em relação à sua elaboração e autenticidade. É nesse contexto que o STJ se pronunciou, confirmando a validade de um testamento particular que levantava questionamentos quanto à sua legalidade.

No caso em questão, as testemunhas não puderam confirmar perante a justiça a manifestação de vontade da falecida, assim como a data de elaboração do documento e outros elementos relacionados ao ato. Apesar disso, o STJ entendeu que, em situações como essa, deve haver uma flexibilização para conciliar o cumprimento das formalidades legais com o respeito ao desejo final do testador.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, destacou que a Lei prevê requisitos alternativos para validar um testamento particular. Segundo ela, as testemunhas podem confirmar a disposição expressa no testamento ou declarar que o documento foi lido diante delas e que as assinaturas são verdadeiras. No entanto, Andrighi ressaltou que a averiguação dos requisitos realizada no processo não seguiu os padrões do Código Civil, uma vez que foram feitas perguntas às testemunhas sobre detalhes não considerados pela legislação.

A ministra defendeu a necessidade de respeitar a vontade do testador e citou precedentes em que o STJ optou pela flexibilização das formalidades em nome da vontade do testador. Um desses precedentes foi o caso REsp 828.616, em que o descumprimento de uma formalidade não foi suficiente para invalidar o testamento, uma vez que as testemunhas confirmaram que ele foi elaborado pelo próprio testador.

Diante disso, a ministra ressaltou a importância de equilibrar o cumprimento das formalidades nos testamentos particulares com as manifestações de última vontade do testador. Essa decisão do STJ reforça a necessidade de garantir que a vontade do testador seja preservada, mesmo diante de eventuais irregularidades na formalização do testamento.

O testamento é um instrumento essencial para a segurança jurídica e a tranquilidade das pessoas em relação à destinação de seus bens. Por isso, é fundamental que a justiça seja flexível e analise cada caso de forma individual, levando em consideração a vontade do testador e as circunstâncias específicas de cada situação.

Dessa forma, o STJ cumpre seu papel de harmonizar as normas legais com a realidade social, garantindo que a vontade das pessoas seja respeitada, mesmo quando há questionamentos sobre a validade formal do testamento. Essa decisão contribui para dar mais segurança e efetividade ao instituto do testamento, assegurando que a vontade do testador prevaleça.

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Bruno Rodrigo Souza

Bruno é Fundador e Editor no Guia Região dos Lagos

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