STF pode punir redes que não removem postagem criminosa: entenda!

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STF Estabelece Novas Diretrizes para Responsabilização de Provedores na Internet

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, recentemente, que as plataformas digitais podem ser responsabilizadas por conteúdos ofensivos impulsionados ou distribuídos automaticamente, mesmo sem ordem judicial, em um esforço para incentivar a proatividade na remoção de conteúdos prejudiciais. Essa decisão abrange postagens patrocinadas, anúncios pagos e aquelas distribuídas por ferramentas automatizadas, conhecidas como chatbots.

Proatividade como Critério de Isenção

O tribunal estipulou que as plataformas não serão punidas se demonstrarem que agiram proativamente para remover o conteúdo em questão dentro de um tempo razoável. Dessa forma, a responsabilidade cai sobre os provedores que falham em adotar medidas proativas para a exclusão de postagens ofensivas ou que atuem com negligência, imprudência ou imperícia.

Novas Regras Ainda Não Estão em Vigor

Apesar da decisão do STF, as punições ou questionamentos relacionados a essa tese só serão aplicados após a publicação oficial do acórdão. Portanto, plataformas devem se preparar para essas mudanças, mas as consequências legais só terão efeito a partir do momento em que a decisão for devidamente formalizada.

Exceções e Continuidade do Artigo 19

O artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece a responsabilidade das plataformas somente mediante ordem judicial, ainda é válido para serviços de e-mail, aplicativos de mensagens pessoais e provedores de reunião fechada. Nessas situações, a regra anterior permanece inalterada.

Impacto nos Marketplaces e Requisitos de Autorregulação

Os marketplaces serão submetidos às diretrizes do Código de Defesa do Consumidor. As plataformas deverão implementar canais de comunicação para receber notificações dos usuários, além de produzir relatórios periódicos que revelem de forma transparente as atividades relacionadas a notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamentos.

Revisão do Marco Civil da Internet

Originalmente, o Marco Civil da Internet, sancionado em 2014, estipulava que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas caso não cumprissem uma determinação judicial. No entanto, o Supremo considerou que esse preceito não atende mais as necessidades impostas pela atuação das grandes empresas de tecnologia nos últimos tempos. Com a nova decisão, as plataformas são incentivadas a atuar de forma mais preventiva, visando uma internet mais segura e ética.

Fonte da Notícia: [Guia Região dos Lagos](https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2025/06/26/tese-stf-marco-civil.htm)

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Foto de Felipe Rabello

Felipe Rabello

Felipe é um dos editores do Guia Região dos Lagos.

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