STF Debate Responsabilidade das Plataformas Digitais sobre Conteúdos Criminosos
Nesta terça-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade à discussão sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet, reavaliando a responsabilidade legal das plataformas digitais em relação à disseminação de conteúdos ilícitos. O debate ocorre em meio a preocupações sobre a proteção dos direitos fundamentais no ambiente online.
O ministro André Mendonça destacou que mecanismos para punir a propagação de conteúdos criminosos já estão em vigor. Ele também ressaltou a importância de o Legislativo e o Executivo desenvolverem políticas públicas específicas para a questão, buscando uma abordagem mais abrangente.
Controvérsias sobre o Artigo 19 do Marco Civil da Internet
Para o ministro Dias Toffoli, o artigo 19 não oferece uma proteção efetiva aos direitos fundamentais no ambiente virtual, o que, na visão dele, torna o artigo inconstitucional. Toffoli defende que as plataformas digitais devem ter uma responsabilidade mais direta em casos relacionados a violência contra crianças, terrorismo e incitação ao ódio. Ele também argumenta que as redes sociais deveriam ser responsabilizadas por anúncios enganosos e violações de direitos autorais, uma medida que, segundo especialistas, seria inédita em âmbito global.
O relator do processo, Luiz Fux, também considera o artigo 19 inconstitucional. Ele sugeriu um modelo de “notificação e retirada”, que obrigaria as plataformas a removerem conteúdos ofensivos à honra, imagem ou privacidade imediatamente após a notificação. Tal abordagem abrangeria crimes como injúria, calúnia e difamação.
Prioridade para Conteúdos Relacionados a Crimes Graves
Fux propôs que, em casos de crimes mais graves, como racismo, pedofilia e incitação à violência, as plataformas realizem um monitoramento ativo, removendo o conteúdo sem a necessidade de espera por notificação. Essa medida visa acelerar a resposta das plataformas em relação a conteúdos potencialmente perigosos e de alto impacto social.
Meio-termo para Responsabilidade das Plataformas
Por sua vez, o ministro Luis Roberto Barroso vê a inconstitucionalidade do artigo 19 apenas em parte. Ele tenta encontrar um equilíbrio, sugerindo que as plataformas tenham o dever de reduzir riscos sistêmicos, exigindo a remoção ativa de conteúdos ilícitos, como em casos de crimes, assim que forem notificadas. Barroso busca, assim, uma solução que garanta a proteção dos direitos sem comprometer a liberdade e a inovação no ambiente digital.
O debate no STF sobre o Marco Civil da Internet reflete a complexidade de equilibrar a liberdade de expressão com a necessidade de responsabilidade na era digital. A decisão final do tribunal terá implicações significativas sobre o papel das plataformas digitais na proteção dos direitos fundamentais em ambientes virtuais.
Fonte da Notícia: [Guia Região dos Lagos](https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2025/06/07/stf-votacao-marco-civil-artigo-19.htm)