STF Avança em Decisão sobre Responsabilidade de Redes Sociais por Conteúdos Publicados por Usuários
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (12), o julgamento sobre a responsabilidade das redes sociais pelos conteúdos postados por seus usuários. A decisão já conta com uma maioria de ministros favoráveis à responsabilização das plataformas, mas ainda falta definir os detalhes dessa posição.
Votação dos Ministros
Até o momento, os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, votaram a favor de que as plataformas digitais sejam responsabilizadas. Por outro lado, o ministro André Mendonça manifestou uma opinião divergente.
Hoje, espera-se que os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes apresentem seus votos. Em seguida, o julgamento será suspenso temporariamente para que se organizem as propostas em análise.
Responsabilidade pelas Postagens
O debate gira em torno da possibilidade de as redes sociais serem processadas por danos causados pelo conteúdo publicado, mesmo sem uma ordem judicial prévia para remover as postagens. A dúvida principal é se as plataformas podem ser obrigadas a pagar indenizações por conteúdos que incitem ódio, divulguem fake news ou causem prejuízos a terceiros.
O Marco Civil da Internet em Foco
A discussão também envolve a interpretação do Marco Civil da Internet, legislação que regula o uso da rede no Brasil desde 2014. De acordo com essa lei, as plataformas só podem ser responsabilizadas se não agirem após uma ordem judicial específica para retirar o conteúdo ofensivo.
O STF busca criar uma tese que possa ser aplicada em diversos processos semelhantes que estão em andamento nas instâncias inferiores da Justiça. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, há 344 processos pendentes aguardando essa decisão.
Detalhamento dos Votos
– **Dias Toffoli**: Propõe que as plataformas devem agir já com uma notificação extrajudicial em casos de conteúdo ofensivo, como racismo, evitando a necessidade de uma ordem judicial.
– **Luiz Fux**: Alinha-se a Toffoli, defendendo a remoção imediata de conteúdos ofensivos, a partir de notificações extrajudiciais.
– **Luís Roberto Barroso**: Sugere que a responsabilidade das plataformas deve ocorrer quando elas falham em remover postagens criminosas sem a necessidade de ordem judicial, exceto em crimes contra a honra.
– **André Mendonça**: Diverge, afirmando que o artigo 19 do Marco Civil é constitucional, e que a remoção de perfis só é justificável quando comprovadamente falsos ou ilícitos.
Posições Restantes e Conclusão
Ainda faltam os votos dos ministros Nunes Marques e Cármen Lúcia, que devem ser apresentados após a atual fase do julgamento. As decisões que estão sendo tomadas nesse julgamento podem redefinir as responsabilidades das plataformas digitais no Brasil, especialmente em relação aos conteúdos de usuários que podem violar direitos ou disseminar desinformação.
A expectativa é de que um consenso seja alcançado para a aplicação uniforme desta decisão, o que impactará diretamente no comportamento futuro das redes sociais, obrigando-as a um maior controle sobre os conteúdos publicados.
Fonte da Notícia: Guia Região dos Lagos