Supremo Tribunal Federal Discute Responsabilidade das Plataformas Digitais no Marco Civil da Internet
Em uma recente discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), ministros manifestaram suas opiniões sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Esse artigo, que atualmente regula a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos postados por terceiros, foi o foco de intensos debates.
Ministros Fux e Toffoli Questionam Constitucionalidade
Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli declararam que consideram o artigo 19 inconstitucional. Ambos argumentam que a atual legislação permite que as plataformas evitem remover conteúdos ilícitos sem uma ordem judicial. Eles sugerem que as plataformas digitais deveriam ser obrigadas a agir rapidamente para remover postagens que incitem crimes de ódio, racismo e pedofilia. Ademais, Fux defende que, em casos de crimes contra a honra, as plataformas deveriam atuar imediatamente após receberem notificações das vítimas.
Barroso Proposta Dever de Cuidado Digital
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, também considerou o artigo 19 como “parcialmente” inconstitucional. Ele ressaltou que as plataformas digitais deveriam remover conteúdos criminosos quando notificadas. Barroso frisou a importância de as empresas de tecnologia atuarem para que o ambiente digital não promova a apologia a crimes específicos.
Barroso propôs ainda que as plataformas elaborem relatórios anuais detalhando as medidas adotadas para mitigar a disseminação de conteúdo ilícito, prática já comum na Europa. Ele enfatizou a necessidade de ações proativas das plataformas na remoção de conteúdos que promovam pornografia infantil, terrorismo, indução ao suicídio ou automutilação, entre outras ameaças à ordem pública.
Divergência no Plenário
O ministro André Mendonça foi o único a se posicionar a favor da manutenção do artigo 19 em sua forma atual, acreditando em sua constitucionalidade. Mendonça defendeu uma abordagem mais branda em relação à responsabilização das plataformas por conteúdos de terceiros, o que contrasta com a visão de maior regulação proposta por outros ministros.
Propostas de Mediação e Punição
O ministro Dino acompanhou a linha de pensamento de Barroso, argumentando pela ampliação da responsabilidade das plataformas digitais. Dino sugeriu a introdução de punições caso as empresas não removam postagens após notificações extrajudiciais dos usuários. Ele, no entanto, distingue que, em casos de ofensas e crimes contra a honra, as plataformas só seriam punidas se descumprissem uma decisão judicial específica.
Próximos Passos no STF
Essa discussão no STF sinaliza uma possível reavaliação das normas que regem o comportamento das plataformas digitais no Brasil. O posicionamento de ministros como Fux, Toffoli e Barroso pode influenciar futuras regulamentações, buscando um equilíbrio entre a liberdade de expressão e a necessidade de proteção contra conteúdos ilícitos.
O resultado desse debate no STF poderá impactar não apenas o setor digital no Brasil, mas também influenciar a regulação de redes sociais e outras plataformas em nível global. A questão acompanha a crescente preocupação internacional sobre a responsabilidade das grandes empresas de tecnologia na moderação de conteúdo.
Com essas deliberações, o STF demonstra seu papel crucial na regulação do ambiente digital, buscando soluções que protejam os direitos dos usuários enquanto mantêm a integridade do espaço virtual.
Fonte da Notícia: [Guia Região dos Lagos](https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2025/06/11/stf-marco-civil-da-internet-artigo-19-responsabilizacao-plataformas.htm)