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STF decide: 5 a 1 a favor da regulação do Marco Civil da Internet!

O ministro do STF Cristiano Zanin

Supremo Tribunal Federal Discute Responsabilidade das Plataformas Digitais no Marco Civil da Internet

Em uma recente discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), ministros manifestaram suas opiniões sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Esse artigo, que atualmente regula a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos postados por terceiros, foi o foco de intensos debates.

Ministros Fux e Toffoli Questionam Constitucionalidade

Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli declararam que consideram o artigo 19 inconstitucional. Ambos argumentam que a atual legislação permite que as plataformas evitem remover conteúdos ilícitos sem uma ordem judicial. Eles sugerem que as plataformas digitais deveriam ser obrigadas a agir rapidamente para remover postagens que incitem crimes de ódio, racismo e pedofilia. Ademais, Fux defende que, em casos de crimes contra a honra, as plataformas deveriam atuar imediatamente após receberem notificações das vítimas.

Barroso Proposta Dever de Cuidado Digital

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, também considerou o artigo 19 como “parcialmente” inconstitucional. Ele ressaltou que as plataformas digitais deveriam remover conteúdos criminosos quando notificadas. Barroso frisou a importância de as empresas de tecnologia atuarem para que o ambiente digital não promova a apologia a crimes específicos.

Barroso propôs ainda que as plataformas elaborem relatórios anuais detalhando as medidas adotadas para mitigar a disseminação de conteúdo ilícito, prática já comum na Europa. Ele enfatizou a necessidade de ações proativas das plataformas na remoção de conteúdos que promovam pornografia infantil, terrorismo, indução ao suicídio ou automutilação, entre outras ameaças à ordem pública.

Divergência no Plenário

O ministro André Mendonça foi o único a se posicionar a favor da manutenção do artigo 19 em sua forma atual, acreditando em sua constitucionalidade. Mendonça defendeu uma abordagem mais branda em relação à responsabilização das plataformas por conteúdos de terceiros, o que contrasta com a visão de maior regulação proposta por outros ministros.

Propostas de Mediação e Punição

O ministro Dino acompanhou a linha de pensamento de Barroso, argumentando pela ampliação da responsabilidade das plataformas digitais. Dino sugeriu a introdução de punições caso as empresas não removam postagens após notificações extrajudiciais dos usuários. Ele, no entanto, distingue que, em casos de ofensas e crimes contra a honra, as plataformas só seriam punidas se descumprissem uma decisão judicial específica.

Próximos Passos no STF

Essa discussão no STF sinaliza uma possível reavaliação das normas que regem o comportamento das plataformas digitais no Brasil. O posicionamento de ministros como Fux, Toffoli e Barroso pode influenciar futuras regulamentações, buscando um equilíbrio entre a liberdade de expressão e a necessidade de proteção contra conteúdos ilícitos.

O resultado desse debate no STF poderá impactar não apenas o setor digital no Brasil, mas também influenciar a regulação de redes sociais e outras plataformas em nível global. A questão acompanha a crescente preocupação internacional sobre a responsabilidade das grandes empresas de tecnologia na moderação de conteúdo.

Com essas deliberações, o STF demonstra seu papel crucial na regulação do ambiente digital, buscando soluções que protejam os direitos dos usuários enquanto mantêm a integridade do espaço virtual.

Fonte da Notícia: [Guia Região dos Lagos](https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2025/06/11/stf-marco-civil-da-internet-artigo-19-responsabilizacao-plataformas.htm)

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Foto de Felipe Rabello

Felipe Rabello

Felipe é um dos editores do Guia Região dos Lagos.

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