STF complica o Marco Civil com novas camadas de responsabilidade

Carlos Affonso Souza

STF Inova com Decisão sobre Responsabilização na Era Digital

O Supremo Tribunal Federal (STF) revisou as diretrizes do Marco Civil da Internet, introduzindo novos conceitos que desafiam a legislação existente e impactam diretamente o funcionamento das plataformas digitais. O julgamento, ainda em curso, abordou questões fundamentais como a responsabilização das plataformas por conteúdos de terceiros, trazendo à tona novos conceitos e práticas que poderão moldar o uso da internet no Brasil.

O Conceito de Risco Sistêmico nos Meios Digitais

Um dos termos em destaque é o “risco sistêmico”, retirado do projeto de lei das fake news, que não foi aprovado pelo Congresso. Porém, a definição de quem teria a competência para declarar tal risco ainda não foi decidida, ficando em aberto se essa atribuição recairá sobre o Judiciário ou sobre alguma entidade ligada ao Executivo. Essa indefinição surgiu após debates entre os ministros em plenário.

Regime de Notificação e Remoção de Conteúdo

Outro ponto central é o novo regime de notificação e retirada de conteúdos. Agora, qualquer usuário que se sinta prejudicado pode notificar a plataforma, que, se não remover o conteúdo, poderá ser responsabilizada judicialmente. Isto amplia o que antes era aplicado apenas a casos específicos, como a divulgação de conteúdos íntimos sem consentimento, para uma norma mais abrangente. Há o risco de que, temendo processos, as plataformas passem a remover conteúdos legítimos com mais frequência, o que pode impactar a liberdade de expressão, especialmente em debates políticos ou denúncias.

Responsabilização por Crimes Contra a Honra

Em relação aos crimes contra a honra, o STF decidiu manter a exigência de ordem judicial para remoção de conteúdo e responsabilização, segundo o artigo 19 do Marco Civil, prevendo assim uma proteção contra possíveis censuras indiretas por meio de notificações extrajudiciais, garantindo a liberdade de imprensa e o direito à crítica.

Responsabilidade sobre Anúncios e Ferramentas Automatizadas

O STF introduziu também a responsabilidade das empresas por conteúdos gerados por anúncios pagos e o uso de robôs e chatbots. Essa decisão, curiosamente, foge do tema central em julgamento, que tratava da responsabilidade das plataformas por conteúdos de terceiros. No entanto, reconhece o papel crescente das ferramentas de inteligência artificial no ambiente digital, já que chatbots são amplamente utilizados como interface para estas tecnologias.

Marketplace e o Código de Defesa do Consumidor

Além dessas mudanças, o STF definiu que marketplaces como OLX e Shopee estarão sob o Código de Defesa do Consumidor, desvinculando-os do marco regulatório anterior que os protegia sob o artigo 19. Este novo enquadramento exige destas empresas responsabilidade objetiva, ou seja, respondem independentemente de culpa, o que levanta debate sobre possíveis contradições na decisão do Supremo.

A decisão do STF, ao introduzir essas “prateleiras de responsabilização”, promete transformar a maneira como plataformas e usuários interagem no ambiente digital, influenciando diretamente a liberdade de expressão e a responsabilização no uso das redes. Aguardam-se os desdobramentos e adaptações das empresas para esse novo cenário normativo.

Fonte da Notícia: [Guia Região dos Lagos](https://www.uol.com.br/tilt/colunas/carlos-affonso-de-souza/2025/06/27/stf-marco-civil-responsabilizacao.htm)

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Felipe Rabello

Felipe é um dos editores do Guia Região dos Lagos.

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