São Pedro da Aldeia: MP pede anulação da eleição da Mesa Diretora!

Ministério Público recomenda anulação de eleição antecipada da Mesa Diretora em São Pedro da Aldeia — RC24H

Ministério Público do Rio de Janeiro recomenda anulação de eleição na Câmara de São Pedro da Aldeia

A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Araruama, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), recomendou à Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia a anulação da eleição antecipada da Mesa Diretora, realizada em 8 de abril de 2022. Esta eleição havia definido os integrantes para o biênio 2027/2028 e resultou na recondução do atual presidente, Jean-Pierre, por mais dois anos.

Detalhes da recomendação do MPRJ

A recomendação foi formalizada em um despacho e ofício expedidos nos dias 25 e 26 de março de 2023, assinados pelo promotor de Justiça Eduardo Fiorito Pereira. O documento foi enviado ao Legislativo municipal, que deverá informar as providências tomadas em até 20 dias.

Segundo o Ministério Público, a antecipação da eleição pode ser considerada inconstitucional, pois contraria um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte estabelece que a escolha da Mesa Diretora deve ocorrer próxima ao início do mandato, respeitando o princípio da contemporaneidade.

No despacho, o promotor destaca que a eleição ocorreu mais de um ano e meio antes do início do biênio estipulado, o que, em teoria, afronta os princípios republicano e democrático. Para o MPRJ, esse tipo de prática pode engessar o cenário político, dificultando a alternância de poder e limitando a representatividade.

Orientações e possíveis consequências

O Ministério Público também citou decisões do STF em ações diretas de inconstitucionalidade, nas quais a Corte considerou inválidas eleições antecipadas para mesas diretoras realizadas fora de um intervalo apropriado. Segundo o STF, o pleito deve ocorrer entre outubro do ano anterior e o início do mandato, garantindo um maior alinhamento com a composição política vigente.

Além de recomendar a anulação da eleição, o MPRJ sugeriu que a Câmara revogue a alteração regimental que permitiu a realização do pleito “a qualquer tempo”. O objetivo é adequar o regimento interno às normas constitucionais.

Medidas futuras e possibilidade de judicialização

Apesar da recomendação, o Ministério Público ressalta que trata-se apenas de uma orientação formal, com o intuito de prevenir futuras nulidades e evitar a judicialização do caso. Caso a Câmara não acate a recomendação, o MPRJ poderá adotar medidas judiciais para questionar a legalidade da eleição antecipada.

São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos, é uma cidade que pode enfrentar mudanças significativas em sua estrutura político-administrativa caso a recomendação do Ministério Público seja seguida ou contestada judicialmente. A situação continua a ser monitorada, e o desdobramento deste caso pode influenciar decisões semelhantes em outras cidades da região.

Fonte da Notícia: Guia Região dos Lagos

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Editorial GRDL

Editorial do Guia Região dos Lagos

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