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Redes sociais: nova responsabilização é positiva, mas carece de detalhes, alertam especialistas

Responsabilização das redes sociais é avanço, mas faltam detalhes, dizem especialistas

STF forma maioria para responsabilizar redes sociais por conteúdo ilegal

Em um passo significativo para a proteção de usuários na era digital, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria em favor da responsabilização das redes sociais por postagens ilegais. A decisão, vista como um avanço por especialistas, ainda está em fase de detalhamento sobre sua implementação prática. Até agora, a votação conta com seis votos a favor e um contra, enquanto quatro ministros ainda precisam se pronunciar.

Discussão sobre a responsabilidade das plataformas digitais

Atualmente, o artigo 19 do Marco Civil da Internet determina que as redes sociais são responsabilizadas apenas quando não cumprem uma ordem judicial para a remoção de conteúdos criminosos. No entanto, a nova decisão do STF desafia esse consenso, propondo que a remoção de conteúdos ofensivos pode ocorrer sem a necessidade de ordem judicial. Crimes como discurso de ódio, racismo e apologia a golpes de Estado, por exemplo, poderiam ser removidos com base em notificações diretas das vítimas às plataformas.

Entre os ministros, Luiz Fux defende a remoção de conteúdos ofensivos a partir da notificação pela vítima. Já Luís Roberto Barroso argumenta que, para crimes contra a honra, como injúria e difamação, ainda seria necessária uma ordem judicial. Para o advogado Bernardo Drumond, é essencial que o STF busque um consenso que evite insegurança jurídica.

Marco Civil da Internet: a necessidade de atualização

Especialistas concordam que o Marco Civil, criado em 2014, não acompanha mais o cenário atual, especialmente devido à propagação crescente de discursos de ódio e desinformação. Raquel Saraiva, do Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife (IP.rec), afirma que a lei foi pensada em um contexto muito diferente, não prevendo a complexidade das interações digitais de hoje.

O professor Álvaro Palma de Jorge, da FGV Direito Rio, destaca que a tecnologia evolui rapidamente e, por isso, discussões como esta se tornarão cada vez mais frequentes. “É um tema dinâmico e, em breve, novas regras terão que ser discutidas”, comenta.

Moderação de conteúdo: o caminho para maior segurança

Com a responsabilização mais rígida das redes sociais, espera-se que haja um aumento na moderação ativa dos conteúdos pelas plataformas. Drumond acredita que as plataformas terão que adotar termos de uso mais rigorosos e consequências mais rápidas para denúncias de usuários. Raquel destaca que medidas eficazes serão necessárias para coibir a disseminação de conteúdos ofensivos, algo considerado um passo importante para a proteção dos usuários.

Impactos na liberdade de expressão

O debate sobre a responsabilização das redes sociais também levanta questões sobre a liberdade de expressão. Embora a internet não deva ser uma “terra sem lei”, é crucial preservar esse direito fundamental. Drumond salienta que, embora a decisão do STF tenha base constitucional, há uma preocupação de que possa abrir caminho para a censura.

Por outro lado, Raquel argumenta que a responsabilização das plataformas não coloca em risco a liberdade de expressão, que não é um direito absoluto. Segundo ela, discursos de ódio não devem ser protegidos sob esse argumento e que, para aqueles que não compartilham desinformações ou ofensas, as mudanças não trarão impacto direto. “O efeito pode ser positivo, protegendo a sociedade e grupos vulneráveis”, conclui.

A discussão no STF ainda está em andamento e promete trazer mudanças significativas na forma como as plataformas digitais lidarão com conteúdos ilegais no Brasil, refletindo diretamente na segurança e nos direitos dos usuários.

Fonte da Notícia: [Guia Região dos Lagos](https://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2025/06/12/responsabilizacao-das-redes-sociais-e-avanco-mas-faltam-detalhes-dizem-especialistas.ghtml)

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Foto de Felipe Rabello

Felipe Rabello

Felipe é um dos editores do Guia Região dos Lagos.

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