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Redes sociais na mira: 5 casos do STF, até Orkut, que chamam a atenção

Responsabilização das redes: casos que motivaram julgamento do STF envolvem até Orkut

STF Decide pela Responsabilização de Redes Sociais por Conteúdo dos Usuários

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão crucial nesta quarta-feira (11), ao formar maioria a favor da responsabilização das redes sociais pelo conteúdo publicado por seus usuários. A Corte ainda deve definir os detalhes de como essa responsabilização será implementada, incluindo as condições em que as plataformas deverão responder e reparar danos causados pelas postagens feitas em suas redes.

Casos que Influenciaram a Decisão

A origem desse julgamento no STF está em dois casos de 2017, envolvendo até o antigo Orkut. Ambas as situações estão relacionadas ao Marco Civil da Internet, legislação que regula a atuação das plataformas digitais no Brasil.

Recurso do Facebook de 2017

O primeiro caso remonta a um recurso apresentado pelo Facebook no Supremo em 2017. A rede social contestava uma decisão que exigia a remoção de um perfil falso e a disponibilização de dados do computador utilizado para criar essa conta. A determinação original partiu da Segunda Turma do Colégio Recursal de Piracicaba, em São Paulo, que também havia condenado a plataforma ao pagamento de indenização por danos morais.

Na ocasião, o Facebook, atualmente Meta, argumentou que a imposição de fiscalização e remoção de conteúdo gerado por terceiros, sem uma decisão judicial prévia, poderia configurar risco de censura e violação à liberdade de expressão dos usuários.

Google e a Gênese do Orkut

O segundo caso envolve um recurso do Google, também de 2017, referente a uma ação sobre o Orkut, rede social já extinta. O caso foi movido por uma professora de ensino médio que, em 2009, pediu a remoção de uma comunidade ofensiva intitulada “Eu odeio a Aliandra”. O Google negou o pedido, sustentando que a exclusão da comunidade antes de uma decisão judicial violaria a liberdade de expressão.

A Justiça, no entanto, decidiu que a empresa poderia ser responsabilizada por não ter removido o conteúdo. O Google contestou essa interpretação, argumentando que tal exigência prévia à intervenção judicial seria uma forma de censura.

Entendendo o Marco Civil da Internet

Sancionado em 2014, o Marco Civil da Internet estabelece direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Atualmente, essa legislação isenta as redes sociais de responsabilidade pelo conteúdo compartilhado por terceiros, a menos que não cumpram uma ordem judicial para derrubar determinado conteúdo. Essa regra está prevista no artigo 19 do Marco Civil, que é, inclusive, o centro do debate no STF.

O artigo estabelece que sites e aplicativos só podem ser responsabilizados civilmente por “danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros” caso não ajam para cumprir uma ordem judicial de remoção. Além disso, a lei determina que as providências devem ser tomadas “no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado”, ressaltando que o objetivo é “assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”.

Por outro lado, as operadoras de conexão à internet estão protegidas de serem responsabilizadas por danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros, conforme define o artigo 18.

Impactos e Expectativas

Com a decisão do STF de responsabilizar as redes sociais por conteúdos postados por usuários, abre-se um novo capítulo para a gestão dessas plataformas no Brasil. A expectativa é por definições mais claras e criteriosas sobre como empresas como Facebook e Google deverão atuar para evitar penalidades, enquanto se equilibram entre a proteção da liberdade de expressão e a responsabilidade sobre o conteúdo gerado em seus ambientes.

Fonte da Notícia: [Fonte Original da Notícia]

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Foto de Felipe Rabello

Felipe Rabello

Felipe é um dos editores do Guia Região dos Lagos.

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