STF Decide pela Responsabilização de Redes Sociais por Conteúdo dos Usuários
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão crucial nesta quarta-feira (11), ao formar maioria a favor da responsabilização das redes sociais pelo conteúdo publicado por seus usuários. A Corte ainda deve definir os detalhes de como essa responsabilização será implementada, incluindo as condições em que as plataformas deverão responder e reparar danos causados pelas postagens feitas em suas redes.
Casos que Influenciaram a Decisão
A origem desse julgamento no STF está em dois casos de 2017, envolvendo até o antigo Orkut. Ambas as situações estão relacionadas ao Marco Civil da Internet, legislação que regula a atuação das plataformas digitais no Brasil.
Recurso do Facebook de 2017
O primeiro caso remonta a um recurso apresentado pelo Facebook no Supremo em 2017. A rede social contestava uma decisão que exigia a remoção de um perfil falso e a disponibilização de dados do computador utilizado para criar essa conta. A determinação original partiu da Segunda Turma do Colégio Recursal de Piracicaba, em São Paulo, que também havia condenado a plataforma ao pagamento de indenização por danos morais.
Na ocasião, o Facebook, atualmente Meta, argumentou que a imposição de fiscalização e remoção de conteúdo gerado por terceiros, sem uma decisão judicial prévia, poderia configurar risco de censura e violação à liberdade de expressão dos usuários.
Google e a Gênese do Orkut
O segundo caso envolve um recurso do Google, também de 2017, referente a uma ação sobre o Orkut, rede social já extinta. O caso foi movido por uma professora de ensino médio que, em 2009, pediu a remoção de uma comunidade ofensiva intitulada “Eu odeio a Aliandra”. O Google negou o pedido, sustentando que a exclusão da comunidade antes de uma decisão judicial violaria a liberdade de expressão.
A Justiça, no entanto, decidiu que a empresa poderia ser responsabilizada por não ter removido o conteúdo. O Google contestou essa interpretação, argumentando que tal exigência prévia à intervenção judicial seria uma forma de censura.
Entendendo o Marco Civil da Internet
Sancionado em 2014, o Marco Civil da Internet estabelece direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Atualmente, essa legislação isenta as redes sociais de responsabilidade pelo conteúdo compartilhado por terceiros, a menos que não cumpram uma ordem judicial para derrubar determinado conteúdo. Essa regra está prevista no artigo 19 do Marco Civil, que é, inclusive, o centro do debate no STF.
O artigo estabelece que sites e aplicativos só podem ser responsabilizados civilmente por “danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros” caso não ajam para cumprir uma ordem judicial de remoção. Além disso, a lei determina que as providências devem ser tomadas “no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado”, ressaltando que o objetivo é “assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”.
Por outro lado, as operadoras de conexão à internet estão protegidas de serem responsabilizadas por danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros, conforme define o artigo 18.
Impactos e Expectativas
Com a decisão do STF de responsabilizar as redes sociais por conteúdos postados por usuários, abre-se um novo capítulo para a gestão dessas plataformas no Brasil. A expectativa é por definições mais claras e criteriosas sobre como empresas como Facebook e Google deverão atuar para evitar penalidades, enquanto se equilibram entre a proteção da liberdade de expressão e a responsabilidade sobre o conteúdo gerado em seus ambientes.
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