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Prefeito Fábio do Pastel aprova nova lei do Refis 2025 em São Pedro da Aldeia

Prefeito de São Pedro da Aldeia Fábio do Pastel sanciona lei que institui o Refis 2025

Programa de Recuperação Fiscal em São Pedro da Aldeia: Descontos de Até 100%

O município de lança, a partir desta quarta-feira (21/05), o Programa de Recuperação Fiscal Municipal – REFIS 2025. A iniciativa, regulamentada pela Lei n⁰ 3.259 sancionada pelo prefeito Fábio do Pastel em 14 de maio de 2025, visa facilitar a regularização de dívidas dos contribuintes locais, proporcionando a isenção de até 100% em multas e juros, além de condições facilitadas de pagamento.

De acordo com Renaldo Martins, secretário da Fazenda, o REFIS 2025 busca promover a quitação de débitos municipais, tanto tributários quanto não tributários, incluindo impostos como o IPTU e o ISS. “Esses tributos são essenciais para o financiamento de políticas públicas, como a manutenção de escolas, postos de saúde, saneamento básico e infraestrutura. O Refis não apenas beneficia os contribuintes, que têm a oportunidade de regularizar sua situação, mas também a cidade, que angaria recursos para um melhor investimento no bem-estar da população”, ressaltou ele.

Quem Pode Participar do REFIS 2025?

Os contribuintes que possuam débitos com o município de podem participar do programa, abrangendo:

  • Dívidas tributárias e não tributárias;
  • Créditos constituídos ou não;
  • Débitos inscritos ou não em dívida ativa;
  • Dívidas tanto ajuizadas quanto não ajuizadas;
  • Créditos protestados ou não, excetuando custos cartorários e judiciais;
  • Débitos com elegibilidade suspensa ou não.

É requisito que o contribuinte esteja em dia com as obrigações fiscais do ano vigente.

Adesão ao Programa REFIS 2025

Interessados em aderir ao REFIS devem formalizar um requerimento de parcelamento junto à Secretaria de Fazenda. A adesão pode ser realizada de maneira remota, por meio do aplicativo de mensagens, enviando um “acordo” ao número (22) 99776-0633 e seguindo as instruções no e-cac. Este processo é finalizado com o uso da plataforma GOV.BR, garantindo segurança e praticidade.

Para aqueles que preferem atendimento presencial, basta se dirigirem ao setor de IPTU, localizado na entrada lateral da sede da Prefeitura Municipal, com expediente de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30.

Opções de Pagamento e Descontos

O programa oferece descontos em juros e multas:

  • 100% de abatimento para pagamentos parcelados em até cinco vezes para dívidas superiores a 10 salários mínimos (R$ 15.180,00);
  • Pagamento em até 60 parcelas para débitos abaixo de 10 salários mínimos;
  • Parcelamento em até 12 vezes para dívidas que excedem R$ 50.000.

O valor mínimo das parcelas é de R$ 100,00 para pessoas físicas e R$ 150,00 para pessoas jurídicas. A data de vencimento da primeira parcela é estabelecida para até cinco dias após a formalização da adesão ao programa.

Condições de Manutenção dos Benefícios

Os benefícios concedidos pelo REFIS serão automaticamente encerrados em casos de inadimplência, caso o contribuinte não efetue o pagamento por três meses consecutivos ou quatro vezes alternadas. A atenção às condições e prazos do programa é fundamental para evitar a perda dos incentivos oferecidos.

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Foto de Editorial GRDL

Editorial GRDL

Editorial do Guia Região dos Lagos

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