Prefeito de Maricá propõe “Auxílio Recomeço” em mensagem à Câmara Municipal

Prefeito Fabiano Horta encaminha mensagem à Câmara Municipal para criação do “Auxílio Recomeço”

Maricá propõe criação do “Auxílio Recomeço” para vítimas de vendaval

Ajuda para reconstrução de imóveis e negócios

O prefeito de , Fabiano Horta, encaminhou uma mensagem à Câmara Municipal de na última sexta-feira (27/10) propondo a criação do “Auxílio Recomeço” para auxiliar as vítimas do vendaval que atingiu a cidade no início de outubro, especialmente no distrito de Itaipuaçu. A lei que institui o auxílio tem como objetivo cobrir as despesas com materiais de construção para reparo das residências e estabelecimentos comerciais afetados pelos ventos acima da média registrados na região.

Após a aprovação da lei, o auxílio será pago em parcela única no valor de cinco mil mumbucas (equivalente a R$ 5 mil). “Esse auxílio será destinado às pessoas para que elas possam reparar seus imóveis, reconstruir seus negócios, realocar mercadorias e preservar a economia de Itaipuaçu nessa área. A Secretaria de Proteção e Defesa Civil realizou centenas de vistorias que comprovaram a extensão dos danos, e em breve divulgaremos os locais, os prazos e os critérios de inscrição”, afirmou o prefeito em suas redes sociais.

Quem poderá receber o Auxílio Recomeço?

O auxílio será concedido às famílias que possuam residência fixa e às pessoas com empreendimentos sediados em Maricá que tenham sido vítimas de desastres naturais, como chuvas intensas, ventanias e deslizamentos, ou que estejam em situação de vulnerabilidade temporária. Os imóveis precisam ter um laudo emitido pela Secretaria de Proteção e Defesa Civil, devem estar em conformidade com os critérios de construção estabelecidos pela Secretaria de Urbanismo e, no caso de estabelecimentos comerciais, devem possuir autorização para funcionar.

Serão priorizados os beneficiários que possuam apenas um imóvel em Maricá e que tenham uma renda familiar total inferior a cinco salários mínimos. No caso de pessoas jurídicas, os critérios para recebimento do auxílio são: ser microempreendedor individual, estar classificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, ter mais de dois anos de inscrição com sede no município e ter o dano causado pelos eventos climáticos colocando a coletividade em risco, conforme laudo da Secretaria de Proteção e Defesa Civil.

Sanções em caso de descumprimento de regras

Caso seja constatado o descumprimento das situações previstas ou o pagamento do auxílio a duas ou mais pessoas da mesma unidade residencial, o beneficiário deverá devolver os valores recebidos. Além disso, se o auxílio não for utilizado no prazo de dois meses, a partir de sua disponibilização, o auxílio será automaticamente cancelado e o valor restante será devolvido, sem a necessidade de notificação prévia ou posterior ao beneficiário.

O Poder Executivo será responsável por tomar as medidas necessárias para o atendimento emergencial, incluindo a avaliação da situação e o fornecimento das informações necessárias para a concessão do auxílio. Será disponibilizado um processo de requerimento e cadastro das famílias e empresas, além de critérios para análise, definição do valor e concessão dos auxílios, através de um decreto regulamentador, sempre respeitando os limites estabelecidos.

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Bruno Rodrigo Souza

Bruno é Fundador e Editor no Guia Região dos Lagos

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