MPE solicita rejeição de candidato a vereador de São Pedro da Aldeia.

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Candidato conhecido como “Petão Família” tem registro de candidatura impugnado

O Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou a impugnação do registro de candidatura de Jonhnatan Gonçalves da Silva, também conhecido como “Petão Família”, ao cargo de vereador no município de . A ação foi motivada pela condenação do candidato por associação criminosa armada, configurando a constituição de milícia privada, crime tipificado no artigo 288-A do Código Penal.

Jonhnatan Gonçalves da Silva, filiado ao partido político Republicanos, já foi condenado em primeiro e segundo graus pelo referido crime. A condenação, por órgão colegiado, ainda que não tenha transitado em julgado, é suficiente para que o MPE solicite o reconhecimento da inelegibilidade do candidato, de acordo com o artigo 14, § 9º, da Constituição Federal e a Lei Complementar nº 64/1990, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa.

A ação de impugnação de registro de candidatura foi protocolada pela 59ª Promotoria Eleitoral e o número do processo é 0600326-51.2024.6.19.0059.

Condenação por associação criminosa armada

“Petão Família” foi condenado por associação criminosa armada, um crime grave que configura a formação de grupos organizados para a prática de crimes como extorsão, homicídio, tráfico de drogas e outros. Essa condenação, em dois graus, mostra a gravidade da conduta do candidato e reforça a necessidade de impedir que ele assuma um cargo público.

A condenação do candidato faz parte da operação Capa Preta, deflagrada em dezembro de 2010, que culminou no desmantelamento de uma milícia armada no município de Duque de Caxias. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou Jonhnatan Gonçalves da Silva por sua participação na referida organização criminosa.

No entanto, as certidões de antecedentes criminais apresentadas pelo candidato não incluíam essa denúncia do MPRJ, o que levou o órgão eleitoral a solicitar a impugnação do registro de sua candidatura.

Reconhecimento da inelegibilidade

A solicitação do Ministério Público Eleitoral tem como base a legislação eleitoral, que estabelece que um candidato condenado por órgão colegiado, mesmo que ainda não tenha ocorrido o trânsito em julgado da sentença, pode ser considerado inelegível. Essa medida visa proteger a integridade do processo eleitoral e garantir que pessoas com condenações por crimes graves não ocupem cargos públicos.

Portanto, o MPE requer o reconhecimento da inelegibilidade de Jonhnatan Gonçalves da Silva com base na sua condenação por associação criminosa armada, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei da Ficha Limpa.

Fonte:

Guia Região dos Lagos. Disponível em: >.

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Bruno Rodrigo Souza

Bruno é Fundador e Editor no Guia Região dos Lagos

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